TJBA - 0529732-63.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0529732-63.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Amelia Souza Luz Advogado: Jessica De Jesus Nascimento Andrade Freitas (OAB:BA52780) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0529732-63.2014.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: AMELIA SOUZA LUZ em face de EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA , todos devidamente qualificados nos autos.
A priori, importa mencionar que o C.
Superior Tribunal de Justiça, tema em repetitivo nº 1.169, REsp 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, determinou a suspensão do processamento de todos os processos que envolvem a questão submetida à julgamento, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/2015.
Frise-se que a tese/tema 1.169 discute se a "liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”.
Nesse sentido, o presente feito amolda-se à questão afetada, o que impõe a suspensão do processo até o julgamento dos recursos repetitivos indicados.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito, com fulcro no artigo 1.037, II e §8º do CPC/2015 até julgamento definitivo do tema em repetitivo 1.169/STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MLA -
11/12/2024 11:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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07/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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25/04/2024 00:25
Decorrido prazo de AMELIA SOUZA LUZ em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 21:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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19/04/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 17:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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22/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:27
Conclusos para despacho
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08/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2021 00:00
Petição
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16/05/2021 00:00
Petição
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04/09/2020 00:00
Correção de Classe
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28/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2020 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2019 00:00
Mero expediente
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30/10/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Petição
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05/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Publicação
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09/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
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17/04/2017 00:00
Petição
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14/04/2017 00:00
Publicação
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07/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2017 00:00
Procedência
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08/02/2017 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2016 00:00
Petição
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20/05/2016 00:00
Publicação
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19/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2016 00:00
Por decisão judicial
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15/09/2015 00:00
Concluso para Sentença
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08/07/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/06/2015 00:00
Expedição de Alvará
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28/05/2015 00:00
Publicação
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25/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2015 00:00
Mero expediente
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10/03/2015 00:00
Concluso para Sentença
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10/03/2015 00:00
Petição
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10/03/2015 00:00
Petição
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29/01/2015 00:00
Publicação
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28/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2014 00:00
Petição
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12/11/2014 00:00
Incompetência
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19/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2014 00:00
Petição
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10/09/2014 00:00
Petição
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05/09/2014 00:00
Petição
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25/08/2014 00:00
Petição
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31/07/2014 00:00
Publicação
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25/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
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21/07/2014 00:00
Mero expediente
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18/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2014
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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