TJBA - 8000641-90.2020.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000641-90.2020.8.05.0176 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Nazaré Requerente: Rafael Leite Louvores Araujo Advogado: Franco Jorge Mattos (OAB:BA53083) Interessado: Conceicao De Maria Leite Louvores Requerido: Rodobens Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB:SP135319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8000641-90.2020.8.05.0176 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] AUTOR:REQUERENTE: RAFAEL LEITE LOUVORES ARAUJO RÉU: INTERESSADO: CONCEICAO DE MARIA LEITE LOUVORES REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Em análise aos documentos anexados à inicial id 409862278, verifica-se que, inobstante a parte autora ter juntada declaração de único herdeiro, inexiste juntada termo de inventariante ou prova de inexistência do mesmo.
Isto posto, determino a intimação do demandante para juntar aos autos termo de inventariante, ou caso não iniciado o inventário, junte declaração de inexistência de inventário, subscrita por todos os herdeiros (caso exista mais de um), bem como certidão de inexistência de inventário expedida pela Comarca do domicílio da autora falecida.
Prazo: 15 dias.
Após o cumprimento das diligências acima descritas, expeça-se alvará do valor depositado em id 464316925.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 08:42
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 18/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 20:11
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
24/11/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 08:36
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:46
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 27/09/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCO JORGE MATTOS em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 20:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
29/09/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 16:43
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
08/09/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 11:59
Expedição de ofício.
-
26/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/07/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 10:55
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2022 03:40
Decorrido prazo de FRANCO JORGE MATTOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 21:42
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
12/04/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
04/04/2022 15:39
Baixa Definitiva
-
04/04/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 13:07
Expedição de Alvará.
-
22/03/2022 16:14
Transitado em Julgado em 27/01/2022
-
24/02/2022 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2022 02:53
Decorrido prazo de FRANCO JORGE MATTOS em 26/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 17:06
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 19:19
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:40
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:19
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
14/05/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
09/05/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2020 18:16
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
27/10/2020 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 16:44
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
04/09/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007367-19.2008.8.05.0022
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Maximino Monteiro Junior
Advogado: Cassio Santos Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2008 15:22
Processo nº 0505338-55.2015.8.05.0001
Banco Itaucard S.A.
Aprigio Antero Nascimento Neto
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2015 14:55
Processo nº 8031184-34.2024.8.05.0080
Jose Raimundo Simoes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 15:18
Processo nº 0000171-25.2014.8.05.0236
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Laudizia Policarpo Mendes
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2014 11:55
Processo nº 0302237-52.2019.8.05.0001
Petrobras Petroleo Brasileiro SA
Rita Fonseca Araujo
Advogado: Julia Magalhaes Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2023 15:25