TJBA - 8004070-05.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:48
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004070-05.2022.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié Autor: Posto D'angelis Ltda Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397) Reu: Ailton Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: MONITÓRIA n. 8004070-05.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: POSTO D'ANGELIS LTDA Advogado(s): MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR (OAB:SP156397) REU: AILTON OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Iniciada a ação, as partes celebraram acordo para finalizar a demanda, pugnando pela homologação do acordo e pela extinção do processo.
Relatados.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que o acordo assevera-se regular e lícito.
Em face do exposto, homologo a transação celebrada pelas partes, nos termos propostos na minuta juntada aos autos, julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios como pactuado, dispensando-se o recolhimento das custas processuais remanescentes, se houver, em razão do disposto no § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
17/12/2024 09:32
Expedição de intimação.
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16/12/2024 20:30
Expedição de intimação.
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16/12/2024 20:30
Homologada a Transação
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10/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/10/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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22/10/2024 12:30
Expedição de intimação.
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16/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
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27/10/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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15/09/2022 18:46
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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