TJBA - 8048323-18.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NEVES SIMOES em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8048323-18.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Neves Simoes Advogado: Fernando Wagner Da Silva Leal (OAB:BA38399) Advogado: Leiliane Rodrigues Leal (OAB:BA41354) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8048323-18.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO CARLOS NEVES SIMOES Advogado(s): FERNANDO WAGNER DA SILVA LEAL (OAB:BA38399), LEILIANE RODRIGUES LEAL (OAB:BA41354) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, examinados, etc.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, sendo o pedido lícito e possível, amparado pelo sistema normativo deste País, razão pela qual declaro saneado o processo, com esteio no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), pois a questão de mérito é de direito e não existe mais necessidade de produção de outras provas, promovo o anúncio do JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Depois de transcorrido o prazo de lei, contados e preparados ou dada a certidão cabível, à conclusão.
P.I.
Salvador/BA, 10 de Dezembro de 2024 Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
11/12/2024 10:24
Expedição de despacho.
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10/12/2024 15:45
Expedição de despacho.
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10/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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18/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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07/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:44
Expedição de despacho.
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21/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 19:52
Juntada de Certidão
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16/11/2023 19:52
Conclusos para despacho
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25/12/2020 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NEVES SIMOES em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2020.
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20/05/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 15:44
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2019 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NEVES SIMOES em 10/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 15:30
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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13/11/2019 14:48
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS NEVES SIMOES - CPF: *92.***.*50-68 (AUTOR).
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07/10/2019 16:00
Conclusos para despacho
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26/09/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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