TJBA - 0505605-61.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 11:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500838068
-
19/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500838068
-
19/05/2025 12:06
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0505605-61.2014.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lidorio Lopes Filho Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505605-61.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: LIDORIO LOPES FILHO Requerido(a) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Trata-se de julgar pleito trazido pelo executado com a petição do ID n. 443661360, que nada mais é que a impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente em sua petição inicial.
Ocorre que, como se vê, foi o executado intimado a impugnar os cálculos do exequente na decisão de ID n. 255136977, publicada no ano de 2014. É cristalina a preclusão temporal da sua faculdade de debater o valor a ser executado.
Nesse sentido o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS ? IMPUGNAÇÃO ? PRECLUSÃO TEMPORAL.
Se o agravante não concordava com os cálculos apresentados pela exequente, deveria ter se insurgido quando teve a oportunidade de se manifestar.
Assim, não tendo agido, mesmo diante de sua intimação para tanto, houve a perda da oportunidade processual de discordar do valor exequendo, operando-se a preclusão temporal.
Assim, não há como reabrir a discussão da matéria que já encontra-se preclusão, devendo ser mantido o ato judicial agravado.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 06748491620198090000, Relator: Des(a).
ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 03/03/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 03/03/2020) Por esses fundamentos, reconheço a preclusão temporal da faculdade de impugnar os cálculos apresentados pelo exequente e, por conseguinte, não conheço o pleito formulado pelo executado na petição de ID n. 443661360.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 10 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
10/12/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:52
Decorrido prazo de LIDORIO LOPES FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:09
Decorrido prazo de LIDORIO LOPES FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:29
Juntada de Informações
-
08/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 22:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
05/05/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:59
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 00:00
Mero expediente
-
10/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2021 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
16/01/2017 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
24/11/2016 00:00
Petição
-
28/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
28/10/2015 00:00
Expedição de Carta
-
02/10/2014 00:00
Publicação
-
29/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2014 00:00
Liminar
-
21/02/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/02/2014 00:00
Petição
-
14/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2014 00:00
Correção de Classe
-
14/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8114653-55.2023.8.05.0001
Vanderson Luiz Barreto de Jesus
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2023 11:29
Processo nº 0000296-56.2012.8.05.0173
Municipio de Tapiramuta
Antonio Goncalves Rocha
Advogado: Diogo Macedo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2012 12:00
Processo nº 8115428-36.2024.8.05.0001
Jose Pantaleao Araujo de Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 16:08
Processo nº 8096900-90.2020.8.05.0001
Cintia Matos Serafim
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Thiago da Silva Meireles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2020 20:41
Processo nº 8000366-24.2020.8.05.0021
Gislene Duraes de Brito
Banco Bradesco SA
Advogado: Mateus Jose Martins de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2020 16:40