TJBA - 8002526-31.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:36
Expedição de intimação.
-
29/07/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2025 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
08/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:24
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8002526-31.2024.8.05.0199 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Poções Requerente: Erick Silva Oliveira Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595) Requerente: Evelly Silva De Oliveira Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8002526-31.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: ERICK SILVA OLIVEIRA e outros Advogado(s): FABIO ALVES MATIAS (OAB:BA28595) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
A luz do parecer retro, DETERMINO, o cumprimento de diligências: 2.
INTIME-SE a parte Autora para que promova a juntada nos autos da certidão de inteiro teor de nascimento de sua avó materna, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3.
Após, vistas ao IRMP.
CUMPRA-SE.
Poções-BA, 17 de Dezembro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
17/12/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 22:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:43
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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