TJBA - 0000548-84.2014.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0000548-84.2014.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Luciana Araujo Dos Santos Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726) Autor: Jose Idalicio Liborio Dos Santos Reu: Sinval Paulo Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000548-84.2014.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
17/12/2024 09:13
Expedição de despacho.
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17/12/2024 09:13
Expedição de despacho.
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17/12/2024 09:13
Homologada a Transação
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15/08/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/08/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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19/02/2022 02:05
Decorrido prazo de JOSE IDALICIO LIBORIO DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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28/01/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 20:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/09/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 02:01
Decorrido prazo de JOSE IDALICIO LIBORIO DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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10/05/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSE IDALICIO LIBORIO DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:47
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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02/05/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 16:44
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 15:53
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 15:52
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
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05/05/2019 19:35
Devolvidos os autos
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03/02/2017 13:23
PETIÇÃO
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03/02/2017 13:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/02/2017 13:15
RECEBIMENTO
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01/02/2017 09:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/10/2015 11:02
PETIÇÃO
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15/10/2015 11:02
RECEBIMENTO
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07/10/2015 09:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/09/2015 08:57
AUDIÊNCIA
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27/07/2015 13:47
DOCUMENTO
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22/07/2015 13:49
MANDADO
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22/07/2015 13:49
MANDADO
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22/07/2015 13:48
MANDADO
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22/07/2015 13:48
MANDADO
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22/07/2015 13:48
MANDADO
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22/07/2015 13:48
MANDADO
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22/07/2015 13:48
MANDADO
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22/07/2015 13:48
MANDADO
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20/07/2015 11:51
MANDADO
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20/07/2015 11:50
MANDADO
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20/07/2015 11:50
MANDADO
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20/07/2015 11:50
MANDADO
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14/07/2015 08:42
AUDIÊNCIA
-
14/07/2015 08:41
MERO EXPEDIENTE
-
09/07/2015 09:26
CONCLUSÃO
-
11/07/2014 08:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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