TJBA - 0501108-96.2018.8.05.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/02/2025 18:51
Baixa Definitiva
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18/02/2025 18:51
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 18:48
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 08:39
Juntada de Petição de 0501108_96.2018.8.05.0022_Apelação Cível_Ação Declaratórina de Nulidade de Matrícula Imobiliária
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14/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães EMENTA 0501108-96.2018.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ernesto De Santana Araujo Advogado: Emilleny Lazaro Da Silva Souza (OAB:TO4614-A) Advogado: Kamilla Costa Da Mota Soares (OAB:TO7172-A) Advogado: Luiz Viana Queiroz (OAB:BA8487-A) Advogado: Mauricio Oliveira Campos (OAB:BA22263-A) Advogado: Victoria Silva Madeira Dos Santos (OAB:BA68188-A) Apelante: Nilva Francisca Barbosa Araujo Advogado: Emilleny Lazaro Da Silva Souza (OAB:TO4614-A) Advogado: Kamilla Costa Da Mota Soares (OAB:TO7172-A) Apelado: Emagro Empreendimentos Agrosilvipastoris Spe Ltda Advogado: Antonio Fabio Dos Santos (OAB:BA17728-A) Advogado: Carlos Abrahao Faiad (OAB:DF07656) Apelado: Braservice Empresa Brasileira De Servicos Ltda Advogado: Antonio Fabio Dos Santos (OAB:BA17728-A) Advogado: Carlos Abrahao Faiad (OAB:DF07656) Apelado: Luciano Raduan Dias Advogado: Paulo Augusto De Oliveira (OAB:BA29296-A) Apelado: Mateos Raduan Dias Advogado: Paulo Augusto De Oliveira (OAB:BA29296-A) Apelado: Juliana Raduan Dias Anbar Advogado: Paulo Augusto De Oliveira (OAB:BA29296-A) Apelado: Marta Lucia Raduan Dias Advogado: Paulo Augusto De Oliveira (OAB:BA29296-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501108-96.2018.8.05.0022 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ERNESTO DE SANTANA ARAUJO e outros Advogado(s): EMILLENY LAZARO DA SILVA SOUZA, KAMILLA COSTA DA MOTA SOARES, LUIZ VIANA QUEIROZ, MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS, VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS APELADO: EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA e outros (5) Advogado(s):ANTONIO FABIO DOS SANTOS, PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA, CARLOS ABRAHAO FAIAD ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MATRÍCULA, REGISTRO IMOBILIÁRIO E ESCRITURA PÚBLICA COM LIMINAR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO REGISTRAL.
CABIMENTO.
AUSÊNCIA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU.
ART. 178, I, DO CPC.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A questão recursal controvertida cinge-se à (in)correção da sentença no tocante à extinção do feito sem resolução do mérito em virtude da inadequação da via eleita.
Nesse sentido, entendeu o Juízo Singular que o debate empreendido nos autos deveria ser conduzido pelo procedimento específico da ação rescisória, prevista no art. 966 do CPC.
Outrossim, provocada a manifestação do Ministério Público nesta instância, o Parquet opinou pela cassação, de ofício, da sentença, com fundamento na inexistência de manifestação de mérito do representante ministerial na origem, questão a ser igualmente enfrentada pelo Colegiado. 2.
A Ação de Homologação de Divisão de Condomínio Decorrente de Partilha, processo n. 274/03 (ID 45024625), ajuizada sob o pálio do revogado Código de Processo Civil de 1973, não contou com a participação dos Apelantes, embora o art. 1.105, do citado diploma legal, cominar a pena de nulidade para as hipóteses de ausência de citação de todos os interessados e do Ministério Público nos anteriormente denominados procedimentos especiais de jurisdição voluntária. 3.
As sentenças homologatórias de acordo, tal como ocorreu nos autos n. 274/03, não estão sujeitas à ação rescisória, mas os seus efeitos podem ser combatidos por ação anulatória.
Por força do quanto disposto no art. 966, §4º, CPC/15 (norma vigente à época do ajuizamento da presente ação), os Apelantes poderiam buscar a resolução do conflito através de uma típica querella nulitatis (formulando o pedido específico de declaração de nulidade da sentença) ou de ação declaratória de nulidade dos atos jurídicos decorrentes da sentença, como ocorreu, valendo ressaltar que a primeira dessas opções, conquanto seja válida no entendimento deste Relator, não é unânime. 4.
Os Apelantes optaram pelo caminho mais seguro: sem pretender declarar diretamente a inexistência da sentença homologatória, atacam seus efeitos (oriundos de acordo homologado no processo n. 274/03, na data de 30/06/2003, consistentes na abertura de novas e sucessivas matrículas para cada quinhão hereditário), pretensão (desconstituição de atos de delegatários decorrentes de sentença) plenamente viável através do procedimento escolhido.
A estratégia adotada pelos Apelantes, inclusive, desviou de ação judicial proposta em face de pessoas que não mais estão na posse ou detém a propriedade das áreas discutidas (vide matrículas), tornando mais improvável uma possível resolução consensual do conflito (prática incentivada pelas mais recentes normativas do CNJ) ou mais tortuoso o caminho processual a ser percorrido para alcançar uma decisão de mérito. 5.
O Ministério Público no primeiro grau, na qualidade de interveniente, foi instado a se manifestar, apresentando, inclusive, requerimento de intimação da Serventia do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Barreiras para que se manifestasse sobre a pretensão autoral, assim como pela designação de audiência de instrução e julgamento.
Sendo a hipótese dos autos caso de manifestação ministerial como fiscal da ordem jurídica, a denegação dos pleitos formulados pelo Parquet em primeira instância exige a devida fundamentação, não sendo bastante que o Magistrado sentenciante se limite a anunciar o julgamento antecipado do feito, motivo pelo qual há patente prejuízo no afastamento da atuação do representante do Ministério Público em primeira instância, insubstituível pela manifestação ministerial no segundo grau de jurisdição.
Nesses termos, o interesse maculado não está circunscrito à eventual prejuízo às partes, mas é de natureza pública e social porque diretamente ligada à higidez de documentos públicos e à regularidade fundiária na região. 6.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0501108-96.2018.8.05.0022, em que figuram como Apelantes ERNESTO DE SANTANA ARAUJO E OUTRO e como Apelados EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA E OUTROS, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do relatório e voto do Relator.
Sala de Sessões, .
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator Presidente -
19/12/2024 01:45
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:35
Conhecido o recurso de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO - CPF: *58.***.*72-00 (APELANTE) e provido
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17/12/2024 09:33
Conhecido o recurso de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO - CPF: *58.***.*72-00 (APELANTE) e provido
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16/12/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 19:05
Deliberado em sessão - julgado
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04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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27/11/2024 18:03
Incluído em pauta para 16/12/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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22/11/2024 13:03
Solicitado dia de julgamento
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08/11/2024 11:00
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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05/11/2024 20:07
Juntada de Petição de parecer_0501108_96.2018.8.05.0022_Apelação Cível_Ação Declaratória Nulidade_Registros Públicos
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04/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 06:13
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:04
Retirado de pauta
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09/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/08/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/08/2024 17:05
Incluído em pauta para 09/09/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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20/08/2024 18:03
Retirado de pauta
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13/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição incidental
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25/07/2024 17:48
Incluído em pauta para 13/08/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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24/07/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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23/07/2024 14:09
Solicitado dia de julgamento
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15/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:03
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer_ 0501108_96.2018.8.05.0022_Apelação Cível_Ação Declaratória Nulidade_Registros Públicos_Não
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22/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:48
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:48
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:48
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:48
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:07
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:07
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:07
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
30/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
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26/01/2024 13:37
Expedição de intimação.
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26/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
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26/12/2023 11:38
Expedição de Intimação.
-
15/12/2023 01:02
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
15/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
12/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:30
Conclusos #Não preenchido#
-
11/12/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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11/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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11/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
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10/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:59
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:59
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 07/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 07/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:59
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 07/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 18:19
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
06/12/2023 15:20
Conclusos #Não preenchido#
-
06/12/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
06/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
22/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2023 10:27
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
17/11/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
08/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:20
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
07/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/11/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 14:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:31
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
04/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:24
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
03/10/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
03/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:22
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:22
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:22
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:22
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:21
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:21
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 14:17
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
23/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 11:32
Conclusos #Não preenchido#
-
22/09/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
22/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
21/09/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:16
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
19/09/2023 00:37
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:37
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:37
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:37
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:37
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:57
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
05/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/09/2023 01:42
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
05/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 16:52
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
31/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
31/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 11:29
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
29/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
28/08/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 20:57
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/08/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
24/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:01
Conclusos #Não preenchido#
-
23/08/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
23/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
22/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:38
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
16/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:27
Conclusos #Não preenchido#
-
15/08/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
15/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
14/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 10:45
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
11/08/2023 01:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 14:30
Conclusos #Não preenchido#
-
10/08/2023 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 17:38
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/08/2023 11:04
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
09/08/2023 01:21
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
08/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:12
Conclusos #Não preenchido#
-
26/07/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
26/07/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
26/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 01:00
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
19/07/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
19/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:39
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
18/07/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
18/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 15:08
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
16/07/2023 00:04
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:04
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:55
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:07
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:09
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 04/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:08
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:39
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
07/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:31
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 04/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
06/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
06/07/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
06/07/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 16:05
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
05/07/2023 15:48
Conclusos #Não preenchido#
-
05/07/2023 10:00
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
-
04/07/2023 10:50
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
04/07/2023 10:50
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
27/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Segunda Câmara Cível
-
27/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:02
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:59
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:59
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
26/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCIANO RADUAN DIAS em 20/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
-
22/06/2023 16:51
Expedição de decisão.
-
22/06/2023 07:16
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
22/06/2023 01:23
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Maurício Kertzman Szporer
-
21/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:14
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2023 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
21/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:28
Decorrido prazo de EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BRASERVICE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MATEOS RADUAN DIAS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ERNESTO DE SANTANA ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:48
Decorrido prazo de JULIANA RADUAN DIAS ANBAR em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de MARTA LUCIA RADUAN DIAS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:11
Decorrido prazo de NILVA FRANCISCA BARBOSA ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
09/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:30
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2023 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
07/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
07/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
07/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 21:59
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
02/06/2023 13:51
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
02/06/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 10:43
Conclusos #Não preenchido#
-
31/05/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
31/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
30/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2023 09:05
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/05/2023 16:52
Conclusos #Não preenchido#
-
25/05/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
25/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
25/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 18:22
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
23/05/2023 13:28
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 22:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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