TJBA - 8011055-89.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:01
Expedição de decisão.
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25/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 07:06
Decorrido prazo de HENRIQUE BLOISE VIDAL MARTINS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:06
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 23:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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24/04/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:56
Expedição de decisão.
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07/04/2025 16:56
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8011055-89.2024.8.05.0150 Petição Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Henrique Bloise Vidal Martins Santos Advogado: Nadialice Francischini De Souza (OAB:BA21644) Requerente: Gabriela Gomes Da Silva Advogado: Nadialice Francischini De Souza (OAB:BA21644) Requerido: Venture Capital Participacoes E Investimentos S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8011055-89.2024.8.05.0150 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: HENRIQUE BLOISE VIDAL MARTINS SANTOS, GABRIELA GOMES DA SILVA REQUERIDO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove(m) o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, apresentando cópia das suas 02(duas) últimas declarações de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregada, de seu último comprovante de salário, sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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