TJBA - 8001519-34.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:01
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2025 21:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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10/06/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502098666
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24/05/2025 07:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 21:00
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 02/04/2025 23:59.
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20/05/2025 18:10
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 02/04/2025 23:59.
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20/05/2025 04:27
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 07/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:22
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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24/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:38
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 11:52
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 22:38
Expedição de E-Carta.
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06/03/2025 09:18
Expedição de E-Carta.
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26/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:37
Expedição de intimação.
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26/02/2025 14:15
Expedição de intimação.
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26/02/2025 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
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22/02/2025 06:02
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA SODRE em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:02
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL SODRE em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:49
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 08:49
Expedição de intimação.
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28/01/2025 19:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/01/2025 12:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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27/01/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001519-34.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Lourival Menezes De Aquino Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: Processo n.º 8001519-34.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 28/01/2025, às 12:10, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Paripiranga/Bahia, 11 de dezembro de 2024.
Grace Emanuelle Santos Neves -
11/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:38
Expedição de citação.
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11/12/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 11:35
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/01/2025 12:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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10/12/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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20/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 13:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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08/09/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:04
Desentranhado o documento
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02/09/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/09/2024 12:03
Desentranhado o documento
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02/09/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
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25/08/2024 12:26
Juntada de Petição de procuração
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11/08/2024 17:02
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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11/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/09/2024 09:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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08/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 14:57
Juntada de Petição de procuração
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28/07/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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