TJBA - 8003840-04.2024.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
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08/03/2025 07:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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25/01/2025 17:34
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8003840-04.2024.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina Requerente: Louise De Deus Silva Advogado: Louise De Deus Silva (OAB:BA74000) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003840-04.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: LOUISE DE DEUS SILVA Advogado(s): LOUISE DE DEUS SILVA (OAB:BA74000) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O Decreto 156/2022 instituiu no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Jacobina o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública de modo a concretizar a aplicabilidade da Lei 12.153/09 que prevê o rito especial de Juizado da Fazenda Pública.
Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09).
Embora o primeiro ato processual na Lei de Juizado Especial seja a conciliação, postergo a realização da audiência acolhendo orientação da COJE e em razão da ausência de conciliador nomeado para atuação na unidade.
Cite-se o Requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a Execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 27 da Lei 12.153/09 c/c 54 da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas em 1º grau em demandas tramitando sob o rito dos Juizados Especiais, motivo pelo qual, não deverá ser exigido o pagamento de custas para expedições de diligências, inclusive para cumprimento de Cartas Precatórias.
De Saúde/BA para Jacobina/BA, datado e assinado digitalmente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
11/12/2024 15:27
Expedição de citação.
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11/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
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29/08/2024 07:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/09/2024 08:30 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
-
28/08/2024 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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