TJBA - 0363997-46.2012.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0363997-46.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: AQUILES DAS MERCES BARROSO - BA21224, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853 EXECUTADO: VILOC VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, SARAH FILGUEIRAS LACERDA DIAS, NOEL DE ALMEIDA FILGUEIRAS Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA ALICE MATOS BOAVENTURA - BA72043Advogado do(a) EXECUTADO: JAIME LEAL MAIA - SP232218 DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A contra VILOC VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros (2).
Compulsando detidamente os autos, verifico que a primeira tentativa de citação da parte devedora neste processo ocorreu em 30.3.2015, consoante negativa a certidão emitida pelo Sr.
Oficial de Justiça à fl. 79 do SAJ.
Seguiu-se ao longo dos anos de tramitação na busca por bens dos executados, sem sucesso até então.
Dito isso, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem, com fundamentos fáticos e jurídicos, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. As manifestações deverão observar o teor do Incidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1604412/SC), bem como o teor do acórdão proferido no AgInt no AREsp 581749/SP, pela Quarta Turma do STJ, cuja ementa transcreve-se a seguir: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO.
CONCORDATA CONVOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA PARCIAL.
PRESCRIÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PRAZO QUINQUENAL. .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
REEXAME DE FATOS.
SÚMULAS 7 E 83/STJ.1.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2.
A prescrição da pretensão do credor de contrato de adiantamento de câmbio estava sujeita ao prazo vintenário das ações pessoais no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código atual, observada a regra de transição.
Precedentes.3.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4.
Os contratos de ACC não se inserem no âmbito da recuperação judicial, assistindo ao credor o direito de pleitear de imediato a restituição, de modo que o deferimento do favor legal à devedora não tem o condão de suspender a contagem da prescrição.5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.749/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.) Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
P.I. Salvador/BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito LS -
16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:01
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 21:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
26/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 13:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
25/01/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0363997-46.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Viloc Viagens E Turismo Ltda - Me Executado: Sarah Filgueiras Lacerda Dias Advogado: Maria Alice Matos Boaventura (OAB:BA72043) Executado: Noel De Almeida Filgueiras Advogado: Jaime Leal Maia (OAB:SP232218) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0363997-46.2012.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, AQUILES DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO PARTE RÉ: EXECUTADO: VILOC VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, SARAH FILGUEIRAS LACERDA DIAS, NOEL DE ALMEIDA FILGUEIRAS Advogado(s) do reclamado: JAIME LEAL MAIA, MARIA ALICE MATOS BOAVENTURA Vistos, etc.
Considerando a alegação da excipiente, às fls. 02 do ID 406979737, de que não teria sido intimada até então, determino à Serventia para que certifique a respeito.
Após, retornem os autos conclusos para decidir a exceção de pré-executividade apresentada no aludido ID.
Salvador - BA, 11 de dezembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito mr -
11/12/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
20/05/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
09/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:58
Decorrido prazo de VILOC VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:58
Decorrido prazo de SARAH FILGUEIRAS LACERDA DIAS em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:58
Decorrido prazo de NOEL DE ALMEIDA FILGUEIRAS em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:46
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
23/03/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
16/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
06/08/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:08
Expedição de carta via ar digital.
-
10/06/2023 15:32
Decorrido prazo de NOEL DE ALMEIDA FILGUEIRAS em 13/03/2023 23:59.
-
10/06/2023 15:32
Decorrido prazo de SARAH FILGUEIRAS LACERDA DIAS em 13/03/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:58
Decorrido prazo de VILOC VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 13/03/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 03:09
Decorrido prazo de SARAH FILGUEIRAS LACERDA DIAS em 18/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:45
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2022.
-
18/01/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/12/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Publicação
-
28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Mero expediente
-
11/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2022 00:00
Petição
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 00:00
Mero expediente
-
12/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2021 00:00
Petição
-
27/01/2021 00:00
Publicação
-
25/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 00:00
Mero expediente
-
09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
18/04/2020 00:00
Publicação
-
16/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/04/2020 00:00
Petição
-
14/03/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/03/2020 00:00
Documento
-
12/03/2020 00:00
Documento
-
12/03/2020 00:00
Documento
-
13/11/2018 00:00
Petição
-
31/10/2018 00:00
Publicação
-
29/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
20/10/2018 00:00
Publicação
-
18/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
19/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
19/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/07/2018 00:00
Mandado
-
26/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
19/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
19/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/03/2018 00:00
Petição
-
30/01/2018 00:00
Publicação
-
26/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/02/2017 00:00
Publicação
-
09/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 00:00
Mero expediente
-
14/04/2015 00:00
Mandado
-
19/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
19/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
15/08/2012 00:00
Publicação
-
14/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2012 00:00
Mero expediente
-
14/08/2012 00:00
Recebimento
-
30/07/2012 00:00
Remessa
-
27/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8042421-84.2019.8.05.0001
Marcelo de Jesus Rios
Banco Original S/A
Advogado: Cleiton da Silva Roza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2019 13:42
Processo nº 8042421-84.2019.8.05.0001
Marcelo de Jesus Rios
Banco Original S/A
Advogado: Cleiton da Silva Roza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2024 16:30
Processo nº 8180682-87.2023.8.05.0001
Marcia Cristina Beisl Vieira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Florimar dos Santos Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 18:15
Processo nº 8180682-87.2023.8.05.0001
Marcia Cristina Beisl Vieira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Florimar dos Santos Viana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2025 13:47
Processo nº 8001554-50.2020.8.05.0248
Maria Laudecy dos Santos Lima
Advogado: Philippe Cunha Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2020 16:37