TJBA - 8181547-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8181547-76.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: George Moraes Querino Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8181547-76.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Auxílio-transporte] AUTOR (A): REQUERENTE: GEORGE MORAES QUERINO RÉU/RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão da Desembargadora MARCIA BORGES FARIA, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (pagamento de auxílio-transporte a policial militar), em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de considerar o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1869867/SC; a possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal Superior contra a decisão que inadmitiu Recurso Especial; de seu envio como recurso representativo da controvérsia, bem assim o teor da Nota Técnica PN001/2021 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) e das recentes diretrizes constantes na Recomendação CNJ nº 134/2022, orienta-se pela manutenção do sobrestamento dos processos até o esgotamento da via recursal ao Tribunal Superior ou notícia de trânsito em julgado, para garantia da segurança jurídica e a uniformidade na prestação jurisdicional, SUSPENDO o curso do presente feito, até ulterior deliberação, por tratar do assunto em questão.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de dezembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
17/12/2024 09:43
Expedição de decisão.
-
12/12/2024 10:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tema 01
-
02/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001710-22.2021.8.05.0242
Irenio Gomes de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2021 15:21
Processo nº 0132405-07.2008.8.05.0001
Valdir Barreto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Bezerra Muniz de Andrade Caldas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2011 00:00
Processo nº 0000305-03.2009.8.05.0212
Municipio de Riacho de Santana
Jorge de Souza Silva
Advogado: Danilo Alves da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2009 10:41
Processo nº 8061419-32.2021.8.05.0001
Franisa Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Municipio de Salvador
Advogado: Fabiana Actis de Senna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2021 23:41
Processo nº 8029895-66.2024.8.05.0080
Anilda dos Santos de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Caio Jacobina Ribeiro Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2024 16:29