TJBA - 8035683-75.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:00
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 06:00
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 20:34
Decorrido prazo de ANABAL ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8035683-75.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Consorcio Riguat Advogado: Andre Brandao Fialho Ribeiro (OAB:BA22894) Advogado: Evelin Ferreira Dos Santos Nascimento (OAB:BA58052) Advogado: Rodrigo Do Valle Oliveira (OAB:BA35038) Advogado: Ricardo Gesteira Ramos De Almeida (OAB:BA20328) Executado: Solucao Comercial De Utilidades E Acessorios Para O Lar - Eireli - Epp Executado: Anabal Alves Dos Santos Junior Advogado: Daniel Alcantara Nastri Cerveira (OAB:SP200121) Sentença: Vistos etc.; Extingue-se a execução, quando a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; e o exequente renunciar ao crédito; e ocorrer a prescrição intercorrente (art.924, inciso I, II, III, IV e V, do CPC).
Posto isto, julgo pela extinção do processo com resolução do mérito.
Homologo a presente transação, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois foram observadas as formalidades legais concernentes ao pleito jurisdicional em estudo, com fulcro no art.487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Diligência pelo cartório, caso necessário, para a expedição de alvará judicial de valor monetário devido a quem de direito nos termos da transação estabelecida.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (art.922 do CPC).
Aplico o instituto jurídico da analogia neste feito de procedimento especial.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art.90, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC).
R.
I.
P. .
Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Salvador-BA, 11 de dezembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
11/12/2024 07:18
Homologada a Transação
-
28/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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30/09/2023 06:03
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
30/09/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
18/09/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 23:57
Decorrido prazo de SOLUCAO COMERCIAL DE UTILIDADES E ACESSORIOS PARA O LAR - EIRELI - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 23:57
Decorrido prazo de ANABAL ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:58
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
05/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/05/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 18:09
Declarada incompetência
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20/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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31/12/2022 19:33
Decorrido prazo de CONSORCIO RIGUAT em 29/09/2022 23:59.
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31/12/2022 19:24
Decorrido prazo de CONSORCIO RIGUAT em 29/09/2022 23:59.
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28/12/2022 22:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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28/12/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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13/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 07:03
Decorrido prazo de CONSORCIO RIGUAT em 25/04/2022 23:59.
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11/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 08:32
Publicado Carta via AR Digital em 28/03/2022.
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06/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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25/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 06:27
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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