TJBA - 0078264-04.2009.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCOS ROTHENBERG em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de Espolio de Samuel Abram Rothemberg em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 04:54
Publicado Despacho em 18/01/2024.
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19/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0078264-04.2009.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Marcos Rothenberg Advogado: Bianca Santana Cavalcante De Souza (OAB:BA17093) Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353) Requerido: Espolio De Samuel Abram Rothemberg Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
E-mail: [email protected] PROCESSO:0078264-04.2009.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARCOS ROTHENBERG Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Metas”, criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos “Núcleos de Justiça 4.0”, implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito -
16/01/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:58
Conclusos para decisão
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04/11/2022 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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04/11/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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11/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 02:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 02:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2022 00:00
Correção de Classe
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23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2021 00:00
Publicação
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01/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2021 00:00
Mero expediente
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29/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2021 00:00
Petição
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21/07/2021 00:00
Publicação
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19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2021 00:00
Mero expediente
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11/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2021 00:00
Expedição de documento
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18/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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18/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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18/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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18/10/2019 00:00
Expedição de documento
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01/10/2019 00:00
Correção de Classe
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01/10/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/09/2017 00:00
Recebimento
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25/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2017 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Publicação
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11/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2017 00:00
Recebimento
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05/07/2017 00:00
Mero expediente
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16/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2017 00:00
Petição
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08/05/2017 00:00
Recebimento
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05/04/2017 00:00
Publicação
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03/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/12/2013 00:00
Mero expediente
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06/12/2013 00:00
Recebimento
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21/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/07/2013 00:00
Publicação
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24/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2013 00:00
Recebimento
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19/07/2013 00:00
Mero expediente
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15/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2013 00:00
Expedição de documento
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30/08/2011 12:16
Remessa
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14/07/2011 13:28
Remessa
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31/05/2011 15:19
Remessa
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30/05/2011 17:06
Remessa
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30/05/2011 17:06
Remessa
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12/05/2011 13:44
Remessa
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24/02/2011 13:26
Remessa
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24/02/2011 13:18
Remessa
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24/02/2011 13:15
Remessa
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10/09/2010 16:51
Remessa
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19/03/2010 16:54
Remessa
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14/07/2009 16:45
Expedição de documento
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13/07/2009 09:25
Expedição de documento
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10/07/2009 01:30
Publicado pelo dpj
-
09/07/2009 11:32
Enviado para publicação no dpj
-
09/07/2009 11:30
Enviado para publicação no dpj
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01/07/2009 16:21
Recebimento
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01/07/2009 09:36
Conclusão
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29/06/2009 16:16
Processo autuado
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29/06/2009 16:16
Recebimento
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10/06/2009 10:17
Remessa
-
09/06/2009 15:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2009
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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