TJBA - 0513520-88.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/05/2025 14:08
Baixa Definitiva
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27/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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04/04/2025 15:59
Recurso Especial não admitido
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14/03/2025 15:22
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 04:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:57
Decorrido prazo de SPORT JET - SALVADOR NAUTICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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10/02/2025 12:01
Juntada de Petição de recurso especial
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 0513520-88.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jorge Edesio Deda Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364-A) Advogado: Mariele Aragao Santana (OAB:BA57991-A) Advogado: Bruno D Almeida Monteiro Rezende (OAB:BA18328-A) Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786-A) Apelado: Sport Jet - Salvador Nautica Ltda Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0513520-88.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JORGE EDESIO DEDA Advogado(s): MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA, LANARA ROSANE BITTENCOURT SOUZA, BRUNO D ALMEIDA MONTEIRO REZENDE, MARIELE ARAGAO SANTANA APELADO: SPORT JET - SALVADOR NAUTICA LTDA Advogado(s):FELIPE MOREIRA SEVERO PJ03 ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
LOCATÁRIO ESTABELECIDO EM IMÓVEL DIVERSO DESDE O ANO DE 2012.
VÍNCULO CONTRATUAL COM TERMO FINAL FIXADO NO ANO DE 2004.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A ação de despejo tem como pressuposto a retirada da posse direta do locatário e a devolução do imóvel ao locador. 2.
Tratando-se de contrato com prazo determinado, sem notícia de prorrogação, somado com a existência de outro contrato de locação, entre a antiga locatária e novo e diverso locador, não há, a princípio, o que se extinguir, sem prejuízo de que, caso a parte pretenda discutir alguma pendência que entenda existir no âmbito contratual, assim faça em ação própria, e não em ação de despejo, que tem como finalidade precípua retirar o locatário do imóvel locado. 3.
Não configuradas as hipóteses previstas no art. 80 do CPC, é indevida a condenação por litigância de má-fé. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de apelação nº 0513520-88.2019.8.05.0001, em que figura como recorrente JORGE EDESIO DEDO, e, como parte recorrida, SPORT JET - SALVADOR NÁUTICA LTDA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelos fundamentos constantes, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, _______ de ________________ de _______.
Presidente Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge Relator Procurador(a) de Justiça -
19/12/2024 02:26
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:25
Conhecido o recurso de JORGE EDESIO DEDA - CPF: *97.***.*03-34 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 14:29
Conhecido o recurso de JORGE EDESIO DEDA - CPF: *97.***.*03-34 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 14:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:46
Incluído em pauta para 16/12/2024 09:00:00 Sessão Extraordinária MANHA - 1ª CÍVEL.
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27/11/2024 17:03
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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19/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/10/2024 17:47
Incluído em pauta para 19/11/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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24/10/2024 12:16
Solicitado dia de julgamento
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21/10/2024 12:58
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:19
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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