TJBA - 0505459-83.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0505459-83.2015.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rpl Confeccoes Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Debora Santana Figueiredo (OAB:BA38249) Advogado: Jose Renato Alves De Souza (OAB:SP267470) Advogado: Felipe Junqueira Castelli (OAB:SP253271) Advogado: Luiz Felipe Nogueira Rogatti (OAB:SP399823) Reu: Mrx Comercio De Confeccoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0505459-83.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: RPL CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado(s): DEBORA SANTANA FIGUEIREDO (OAB:BA38249), JOSE RENATO ALVES DE SOUZA (OAB:SP267470), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB:SP253271), LUIZ FELIPE NOGUEIRA ROGATTI (OAB:SP399823) REU: MRX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(s): DESPACHO Após sucessivas tentativas infrutíferas de localização da parte acionada (Ids. 233280389, 233280396, 299221124 e 393905288), a parte autora requereu a suspensão do processo com fulcro no art. 921 do CPC.
Indefiro o pedido, uma vez que a suspensão pela não localização do devedor é restrita ao rito executivo, não sendo passível de aplicação na monitória.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer a providência que entender cabível para o devido prosseguimento do feito.
Registre-se que, apresentado novo endereço, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá a parte autora recolher custas correspondentes ao ato.
NESTA HIPÓTESE, proceda-se nova TENTATIVA DE CUMPRIMENTO.
Da mesma forma, observo que eventual pedido de pesquisa de endereço nos cadastros informatizados deverá ser acompanhado de pagamento das custas correspondentes sob pena de indeferimento, salvo existência do benefício da gratuidade.
NESTA HIPÓTESE, voltem os autos CONCLUSOS PARA PESQUISAS ELETRÔNICAS.
Superado o prazo sem manifestação, considerando tratar-se de providência essencial ao desenvolvimento do feito, voltem os autos conclusos para SENTENÇA EXTINTIVA.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
14/10/2022 21:42
Decorrido prazo de RPL CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 07/10/2022 23:59.
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21/09/2022 17:43
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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21/09/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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14/09/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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11/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Petição
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19/03/2022 00:00
Mandado
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14/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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14/02/2022 00:00
Expedição de documento
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10/11/2021 00:00
Petição
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23/09/2021 00:00
Expedição de documento
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23/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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16/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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08/04/2021 00:00
Publicação
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06/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Mero expediente
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03/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2019 00:00
Publicação
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13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2019 00:00
Antecipação de tutela
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10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2019 00:00
Expedição de documento
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11/02/2015 00:00
Publicação
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06/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2015 00:00
Mero expediente
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04/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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