TJBA - 0001496-18.2009.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 19:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/07/2025 05:42
Decorrido prazo de ERENICE SOUZA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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09/06/2025 05:01
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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09/06/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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05/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001496-18.2009.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Erenice Souza Dos Santos Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223) Reu: Jucélio Batista Da Paz Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 0001496-18.2009.8.05.0072 DESPACHO Processo recebido por este Magistrado na presente ocasião, após a sua assunção como Titular da 1ª Vara Cível desta comarca.
Compulsando os autos, observa-se que se trata de demanda envolvendo questão atinente a configuração ou não de união estável entre as partes e partilha do que se afirma e controverte em torno de bens indicados na petição inicial e em sede de contestação.
O processo teve o seu início no ano de 2008, sendo certo que o decurso do tempo muito provavelmente acabou por fazer que determinados bens móveis possam ter perecido, a necessitar de maior esclarecimento das partes quanto ao que se discute quanto ao acervo patrimonial.
Sendo assim, intime-se o Autor e a Ré para que, inspirados no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), tragam aos autos relação atualizada de bens que comporiam o acervo patrimonial a se discutir nos autos.
A ausência de manifestação será interpretada como anuência das partes quanto a tomada de decisão fundada na experiência judicial quanto ao perecimento ou não de determinados bens, sobretudo aqueles que são bens móveis.
Após, retornem conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
11/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:00
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 17:07
Devolvidos os autos
-
14/03/2019 09:35
RECEBIMENTO
-
01/03/2019 11:10
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2018 16:45
CONCLUSÃO
-
26/11/2018 16:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/11/2018 14:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/11/2018 13:15
RECEBIMENTO
-
30/10/2018 11:28
MERO EXPEDIENTE
-
20/04/2017 12:10
CONCLUSÃO
-
19/04/2017 16:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/04/2017 16:04
RECEBIMENTO
-
16/06/2016 12:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/06/2016 15:52
RECEBIMENTO
-
30/05/2016 10:46
Ato ordinatório
-
27/02/2014 10:03
CONCLUSÃO
-
25/09/2013 14:05
DOCUMENTO
-
12/09/2013 13:01
DOCUMENTO
-
22/08/2013 12:34
OFÍCIO
-
22/08/2013 12:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/07/2013 09:30
OFÍCIO
-
13/06/2013 15:50
MANDADO
-
11/06/2013 17:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2013 16:00
DOCUMENTO
-
24/05/2013 12:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/05/2013 14:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/05/2013 13:05
PETIÇÃO
-
17/05/2013 16:08
AUDIÊNCIA
-
08/05/2013 15:32
MANDADO
-
08/05/2013 15:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/05/2013 11:16
DOCUMENTO
-
02/04/2013 16:13
MANDADO
-
02/04/2013 16:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/03/2013 13:46
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 10:37
DOCUMENTO
-
03/12/2012 17:30
AUDIÊNCIA
-
28/11/2012 18:20
MERO EXPEDIENTE
-
09/11/2012 13:53
CONCLUSÃO
-
08/11/2012 17:01
RECEBIMENTO
-
17/10/2012 18:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/10/2012 17:05
MERO EXPEDIENTE
-
30/08/2012 15:45
CONCLUSÃO
-
30/08/2012 15:22
RECEBIMENTO
-
31/03/2011 12:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/03/2011 11:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/11/2010 17:05
PETIÇÃO
-
05/11/2010 12:37
MANDADO
-
28/10/2010 15:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/08/2010 10:34
MERO EXPEDIENTE
-
03/11/2009 11:33
DOCUMENTO
-
26/08/2009 12:39
CONCLUSÃO
-
26/08/2009 12:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2009
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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