TJBA - 8000955-91.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:45
Baixa Definitiva
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09/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:44
Juntada de Alvará
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28/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:00
Expedido alvará de levantamento
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25/02/2025 23:22
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 19:13
Decorrido prazo de RODRIGO VIANA PANZERI em 16/02/2024 23:59.
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20/01/2024 04:51
Publicado Intimação em 19/01/2024.
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20/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000955-91.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Samuel Conceicao De Matos Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Juliana Barreto Rios (OAB:BA30679) Autor: Fabiana Suares Da Silva Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Juliana Barreto Rios (OAB:BA30679) Reu: B2w Viagens E Turismo Ltda Advogado: Marcelo Marcos De Oliveira (OAB:SP179168) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000955-91.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: SAMUEL CONCEICAO DE MATOS e outros Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817), JULIANA BARRETO RIOS (OAB:BA30679) REU: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB:SP179168) DESPACHO o Vistos etc., 1 – Certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não o fez; 2 – INTIME-SE o devedor, através de seu advogado – ou pessoalmente, se não houver advogado constituído - para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento da quantia reclamada, sob pena de multa no percentual de dez por cento e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº. 97 do FONAJE; 3 - REGISTRE-SE que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante; 4 - Se o pagamento for efetuado, INTIME-SE o credor para se manifestar acerca dos valores e, em caso de concordância, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DELE.
Após, cumpridas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE os autos; 5 - Se o pagamento não for efetuado, nomeio a expert ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO, registro profissional nº 028535, intimando a perita quanto a nomeação e para fins de aceitação do encargo, no prazo de lei.
Com a aceitação, deve a profissional realizar os cálculos atinentes à presente execução, no intuito de ser este juízo informado do real valor que aqui se controverte, uma vez que tal incumbência foge à competência deste magistrado, fixando-se prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Após, considerando que há prévia manifestação do(a) credor(a), proceda-se a efetivação da penhora on-line; 6 - Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n.142 do FONAJE); 7 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem conclusos.
Cruz das Almas - BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
17/01/2024 18:01
Conclusos para decisão
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17/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 10:18
Decorrido prazo de RODRIGO VIANA PANZERI em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:30
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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31/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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31/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO VIANA PANZERI em 15/09/2022 23:59.
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28/12/2022 20:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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12/12/2022 12:27
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:17
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 07/10/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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07/10/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 11:37
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 07/10/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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06/09/2022 10:11
Expedição de citação.
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05/09/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 16:37
Juntada de decisão
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05/09/2022 16:34
Desentranhado o documento
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05/09/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 11:23
Conclusos para despacho
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09/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 20:15
Decorrido prazo de RODRIGO VIANA PANZERI em 11/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 15:14
Publicado Intimação em 24/03/2020.
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26/03/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 20:39
Publicado Intimação em 14/02/2020.
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13/02/2020 16:48
Conclusos para despacho
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13/02/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 18:01
Conclusos para despacho
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29/08/2019 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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