TJBA - 8000682-39.2018.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 08:05
Decorrido prazo de TAINA AMELIA DURAES RIOS em 28/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:52
Juntada de Petição de informação
-
29/01/2025 21:06
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
29/01/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
29/01/2025 21:05
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
29/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
20/12/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000682-39.2018.8.05.0237 Mandado De Segurança Coletivo Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Impetrante: Associacao Dos Professores Licenciados Da Bahia-nucleo Sao Goncalo Dos Campos Advogado: Taina Amelia Duraes Rios (OAB:BA53951) Advogado: Larissa Coelho Rios (OAB:BA54193) Impetrado: Prefeito Municipal De São Gonçalo Dos Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000682-39.2018.8.05.0237 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) ASSUNTO: [Atos Administrativos] AUTOR(ES): ASSOCIACAO DOS PROFESSORES LICENCIADOS DA BAHIA-NUCLEO SAO GONCALO DOS CAMPOS ACIONADO(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, impetrado por Sindicato dos Profissionais em Educação do Município de São Gonçalo dos Campos - APLBNSGC contra ato praticado pelo senhor Prefeito do Município de São Gonçalo dos Campos, JOSÉ CARLOS DA SILVA ARAÚJO e da Secretária de Educação, senhora ELISABETH MACIEL ARAÚJO, todos vinculados à pessoa jurídica do Município de São Gonçalo dos Campos.
O impetrante pretende que seja deferida a concessão de tutela de urgência liminar para determinar que a Administração Municipal se ABSTENHA de cumprir o determinado na cláusula 2.3 do Termo, qual seja, anulação dos enquadramentos de carga horária feitos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data que foram praticados, com base no Art. 7º, III da lei nº. 12.016/09, com aplicação de multa diária.
A concessão de liminar mandamental, expressamente prevista pelo art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, está condicionada à caracterização dos requisitos de relevância da fundamentação e do risco de ineficácia da medida postulada, os quais devem ser aferidos pelo cotejo das alegações formuladas na inicial com a documentação carreada aos autos.
Reservo-me à apreciação da antecipação pretendida neste writ constitucional após prestadas as informações requisitadas.
Notifique-se a autoridade coatora, comunicando-lhe o teor desta decisão e solicitando-lhe a apresentação das informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, estipulado no art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/09.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria Judicial do Município de São Gonçalo dos Campos, Ba, órgão judicial ao qual se encontra vinculada a autoridade coatora, a fim de que possa, querendo, manifestar-se no feito, no prazo legal.
Decorrido o prazo de 10 dias, o que deverá ser certificado, ou recebidas as informações, encaminhem-se os autos ao ilustre representante do Ministério Público do Estado da Bahia, para que este oferte opinativo, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, conforme art. 12 da Lei n. 12.016/09, como requerido no parecer do id. 443482388.
Em seguida, sem mais requerimentos, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DA DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 27 de novembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito - [Assinatura eletrônica] -
15/12/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:17
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 16:16
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:01
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:08
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
26/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:42
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:30
Decorrido prazo de TAINA AMELIA DURAES RIOS em 26/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 18:13
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 14:14
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 07:00
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
22/09/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:04
Expedição de intimação.
-
10/09/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2021 19:18
Decorrido prazo de TAINA AMELIA DURAES RIOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 00:58
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
07/09/2020 13:42
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
06/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
01/05/2019 01:40
Decorrido prazo de TAINA AMELIA DURAES RIOS em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 02:35
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
12/12/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:26
Expedição de intimação.
-
06/12/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8027754-54.2023.8.05.0001
Francisca e Silva Neves da Costa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2024 15:53
Processo nº 8027754-54.2023.8.05.0001
Francisca e Silva Neves da Costa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2023 11:33
Processo nº 8002968-31.2023.8.05.0199
Marcos Silva Dias
Scalle Ecommerce LTDA
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 09:28
Processo nº 8002968-31.2023.8.05.0199
Marcos Silva Dias
Scalle Ecommerce LTDA
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2023 09:39
Processo nº 8013181-59.2024.8.05.0103
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Jean Silva de SA Bittencourt
Advogado: Milena Gila Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 11:10