TJBA - 0569836-92.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:28
Processo Reativado
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10/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0569836-92.2017.8.05.0001 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Synval Veloso Silva Advogado: Poliana Silva Santana (OAB:BA47215) Requerido: Ângelo Marcio Rodrigues Da Silva Requerente: Hedenildes Rodrigues Da Silva Advogado: Poliana Silva Santana (OAB:BA47215) Advogado: Murilo Augusto Rodrigues Moreira (OAB:BA54855) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0569836-92.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SYNVAL VELOSO SILVA e outros Advogado(s): POLIANA SILVA SANTANA (OAB:BA47215), MURILO AUGUSTO RODRIGUES MOREIRA (OAB:BA54855) REQUERIDO: ÂNGELO MARCIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a decisão do ID 436038525, determinou à parte Requerente que providenciasse o registro da interdição do curatelado perante o Cartório de Registro Civil, ato que compete exclusivamente às partes e que remonta ao ano de 2012.
Não obstante já tenham decorrido 9 (nove) meses da referida determinação sem o devido cumprimento, o que vem obstando o regular trânsito do feito, verifica a existência de situação emergencial consubstanciada no grave estado de saúde do curatelado, o qual se encontra internado com queimaduras em 15% do corpo, conforme relatório médico acostado aos automóveis.
Assim sendo, às exigências, DEFIRO a renovação da curatela provisória pelo prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias em favor de HEDENILDES RODRIGUES DA SILVA.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, atribuo à presente decisão força de TERMO DE CURÁTELA PROVISÓRIA.
Determina, outrossim, que a parte Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o registro da interdição do curatelado junto ao Cartório de Registro Civil, sob pena de não renovação da curatela provisória após o decurso do prazo ora concedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se com urgência.
A presente decisão tem força de termo de curatela provisório, ofício e mandado.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
14/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 04:41
Decorrido prazo de SYNVAL VELOSO SILVA em 01/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:46
Decorrido prazo de SYNVAL VELOSO SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:46
Decorrido prazo de HEDENILDES RODRIGUES DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ÂNGELO MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 21:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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13/04/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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18/03/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 21:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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10/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 20:26
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
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06/03/2023 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Petição
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29/02/2020 00:00
Publicação
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27/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2020 00:00
Expedição de Termo
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17/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/12/2019 00:00
Documento
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12/12/2019 00:00
Expedição de Ofício
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12/11/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Petição
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15/04/2019 00:00
Definitivo
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06/04/2019 00:00
Publicação
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05/04/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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04/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/04/2019 00:00
Procedência
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05/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
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17/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2018 00:00
Petição
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03/09/2018 00:00
Documento
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31/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/08/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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22/08/2018 00:00
Audiência Designada
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17/08/2018 00:00
Petição
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07/08/2018 00:00
Publicação
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03/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2018 00:00
Mero expediente
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31/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/06/2018 00:00
Petição
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11/06/2018 00:00
Petição
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11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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10/05/2018 00:00
Mero expediente
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07/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2018 00:00
Petição
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19/02/2018 00:00
Petição
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23/01/2018 00:00
Publicação
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2018 00:00
Mero expediente
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15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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28/11/2017 00:00
Mero expediente
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24/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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