TJBA - 8002299-29.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
28/04/2025 18:30
Decorrido prazo de PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 12:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:05
Expedição de E-Carta.
-
22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de VALDIR ROHDE JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
06/01/2025 04:03
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
06/01/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002299-29.2024.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Exequente: Fortpel Comercio De Descartaveis Ltda Advogado: Valdir Rohde Junior (OAB:RS97417) Executado: Paqueta Calcados Ltda Intimação: Proc. nº: 8002299-29.2024.8.05.0106 EXEQUENTE: FORTPEL COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: PAQUETA CALCADOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Cite-se o executado, via mandado, para pagar o débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, opor embargos.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado.
Em havendo pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, caput e parágrafo primeiro, do CPC).
Utilize-se a segunda via deste despacho como mandado de citação, penhora e avaliação para todos os efeitos legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ipirá, 10 de dezembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
11/12/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 08:04
Expedição de citação.
-
10/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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