TJBA - 8000367-81.2022.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8000367-81.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Silvina Farias Da Silva Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Leonardo Reich (OAB:RS67386) Advogado: Stephany Laufer Fermino (OAB:RS114604) Advogado: Denise Viegas De Azevedo (OAB:RS122009) Advogado: Antonio Santiago (OAB:RS108733) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 8000367-81.2022.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: SILVINA FARIAS DA SILVA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE proposta por SILVINA FARIAS DA SILVA em face de BANRISUL, partes qualificadas.
Decisão no ID212634397, indefere o pedido de tutela de urgência.
Contestação no ID300578072.
Réplica no ID365123800.
Vieram os autos conclusos.
Não há questões processuais pendentes, e os autos estão em ordem.
Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC.
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual produção de novas provas no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento, ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento antecipado da lide.
Registre-se que, por envolver relação de consumo e ante a hipossuficiência técnica da parte autora, o ônus da prova será invertido (art.373, §1º, CPC c/c art.6º, VIII, da Lei nº8.078/90), ficando, por esta razão, advertidos os acionados.
Publique-se.
Intimem-se.
Camaçari, 16 de janeiro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
05/09/2024 19:44
Nomeado perito
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13/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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10/03/2024 07:25
Decorrido prazo de SILVINA FARIAS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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10/03/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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09/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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06/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8000367-81.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Silvina Farias Da Silva Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Leonardo Reich (OAB:RS67386) Advogado: Stephany Laufer Fermino (OAB:RS114604) Advogado: Denise Viegas De Azevedo (OAB:RS122009) Advogado: Antonio Santiago (OAB:RS108733) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8000367-81.2022.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: SILVINA FARIAS DA SILVA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora acerca da Contestação ID. 300578066/300578083, documentos se juntados e/ou preliminares se arguidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 16 de janeiro de 2023 Lais Santana Teixeira Estagiária Amanda Lisboa Moreno Freire Técnica Judiciária -
16/01/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
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20/02/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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15/02/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
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22/08/2022 08:28
Decorrido prazo de SILVINA FARIAS DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:23
Expedição de citação.
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27/07/2022 09:33
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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27/07/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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18/07/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 10:05
Conclusos para decisão
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20/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 19:02
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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30/05/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:02
Conclusos para decisão
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12/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 09:44
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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20/02/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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07/02/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 08:32
Conclusos para decisão
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21/01/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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