TJBA - 0300297-93.2014.8.05.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
22/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
22/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:21
Decorrido prazo de Kleber Pereira Nascimento em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Ciente da decisão
-
07/06/2025 01:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:47
Recurso Especial não admitido
-
02/06/2025 15:27
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de CR_RESP_0300297_93.2014.8.05.0141
-
31/05/2025 10:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
23/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/05/2025 07:44
Publicado Ementa em 07/05/2025.
-
07/05/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA EMBARGOS
-
30/04/2025 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 16:49
Deliberado em sessão - julgado
-
16/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:30
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
-
11/04/2025 21:06
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
08/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:06
Incluído em pauta para 07/04/2025 12:00:00 Plenário Virtual.
-
24/03/2025 15:12
Solicitado dia de julgamento
-
24/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Eserval Rocha
-
10/02/2025 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
05/02/2025 16:38
Juntada de Petição de EDCL 0300297_93.2014.8.05.0141. NÃO INTERVENÇÃO
-
05/02/2025 03:34
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
03/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0300297-93.2014.8.05.0141 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Kleber Pereira Nascimento Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:BA5067-A) Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0300297-93.2014.8.05.0141 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: Kleber Pereira Nascimento Advogado(s): NILTON DE SENA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como NILTON DE SENA OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE ROUBOS (ART. 157, §2º, I, C/C O ART. 71 DO CP).
RECURSO DA DEFESA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA SEM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO NO QUANTUM DE PENA DEFINITIVA FIXADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Kleber Pereira Nascimento, tendo em vista sua irresignação com a sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié/BA, que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na peça acusatória e o condenou à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I, do CP. 2.
Erro Material – Importa registrar o erro material na sentença invectivada quando consta expressamente ter o Réu sido condenado pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I, do CP.
Da análise do respectivo decisum na plataforma lifesize, verifica-se que fora proferido oralmente em audiência, ocasião em que o dispositivo final condenatório se refere ao art. 157, §2º, I, c/c o art. 71, parágrafo único, do Código Penal. (ID 58244454). 3.
Demonstradas de forma inequívoca a autoria e materialidade delitivas do crime de roubo majorado (no art. 157, §2º, I, c/c o art. 71 do CP), inviável o pleito de absolvição. 4.
Dosimetria da Pena - Analisado o cálculo dosimétrico, de ofício, com o intuito de aferir a prática de eventual irregularidade no momento de sua fixação pela Magistrada a quo.
Modificada a pena-base, sem interferência no quantum definitivamente imposto ao Apelante.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0300297-93.2014.8.05.0141, da Comarca de Jequié/BA, tendo como Apelante Kleber Pereira Nascimento, como Apelado o Ministério Público do Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na forma do voto da Relatora.
Salvador, -
19/12/2024 11:57
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2024 07:07
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
19/12/2024 06:09
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA FAVORÁVEL
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:17
Conhecido o recurso de Kleber Pereira Nascimento (APELANTE) e não-provido
-
16/12/2024 17:13
Conhecido o recurso de Kleber Pereira Nascimento (APELANTE) e não-provido
-
15/12/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2024 09:17
Deliberado em sessão - julgado
-
29/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:52
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
-
13/11/2024 17:33
Solicitado dia de julgamento
-
05/11/2024 19:17
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Eserval Rocha
-
21/08/2024 09:08
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:08
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:22
Conclusos #Não preenchido#
-
13/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:00
Juntada de despacho
-
13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:09
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
05/06/2024 23:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
-
04/06/2024 19:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 09:00
Conclusos #Não preenchido#
-
15/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
14/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:52
Juntada de despacho
-
05/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
27/09/2022 13:32
Baixa Definitiva
-
27/09/2022 13:32
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
27/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 01:54
Decorrido prazo de Kleber Pereira Nascimento em 22/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 03:27
Publicado Ementa em 05/09/2022.
-
06/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/09/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 22:00
Prejudicado o recurso
-
31/08/2022 10:04
Deliberado em sessão - julgado
-
22/08/2022 17:32
Incluído em pauta para 30/08/2022 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 01.
-
22/08/2022 11:43
Solicitado dia de julgamento
-
19/08/2022 15:29
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Eserval Rocha
-
25/07/2022 07:14
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/05/2022 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:44
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:56
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 08:49
Recebidos os autos
-
18/04/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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