TJBA - 0007444-68.2011.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
31/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/01/2025 03:39
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
05/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 0007444-68.2011.8.05.0201 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Porto Seguro Reu: Vanusa Alves Ferreira Oliveira Advogado: Yara Macedo Da Silva (OAB:GO18594) Terceiro Interessado: Andre Oliveira Melo Terceiro Interessado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro Registrado(a) Civilmente Como Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro Terceiro Interessado: Yara Macedo Da Silva Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Pcg-brasil Multicarteira Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0007444-68.2011.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), ENRICO MENEZES COELHO (OAB:BA18027) REU: VANUSA ALVES FERREIRA OLIVEIRA Advogado(s): YARA MACEDO DA SILVA (OAB:GO18594) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS – PCG – BRASIL MULTICARTEIRAS, qualificado nos autos, em desfavor de VANUSA ALVES FERREIRA OLIVEIRA, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
A liminar foi concedida (ID 179886064).
O veículo não foi localizado, havendo informação de que o veículo não existe mais, fundiu o motor e se acabou (ID 114744360).
A parte autora requer a conversão do feito, para que a demanda prossiga como Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo em vista a faculdade do credor, prevista no art. 5º do Decreto-lei 911/69.
Sendo assim, determino a CITAÇÃO do devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Fixo desde logo honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Fica o executado ciente de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias úteis contados da citação.
Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo.
Poderá o executado, no mesmo prazo dos embargos (quinze dias úteis contados da citação), reconhecer o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão na forma do artigo 828 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
13/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:17
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
16/07/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
13/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 02:00
Mandado devolvido Positivamente
-
08/03/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
14/10/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
30/09/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:37
Decorrido prazo de VANUSA ALVES FERREIRA OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 22:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2022.
-
24/08/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
04/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 09:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
07/07/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:31
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
16/03/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2021 10:03
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 11:06
Expedição de Carta.
-
07/05/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:24
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2021 04:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/09/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 16:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
04/09/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:42
Devolvidos os autos
-
27/08/2019 00:00
Recebimento
-
14/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Publicação
-
05/07/2017 00:00
Recebimento
-
04/07/2017 00:00
Mero expediente
-
03/09/2015 00:00
Recebimento
-
02/09/2015 00:00
Mero expediente
-
21/01/2015 00:00
Petição
-
21/01/2015 00:00
Recebimento
-
23/07/2012 00:00
Remessa
-
03/02/2012 00:00
Conclusão
-
31/01/2012 00:00
Petição
-
27/01/2012 00:00
Remessa
-
20/01/2012 00:00
Conclusão
-
16/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
16/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
16/01/2012 00:00
Remessa
-
16/01/2012 00:00
Apensamento
-
13/01/2012 00:00
Remessa
-
10/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
13/12/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8183995-22.2024.8.05.0001
Ivan de Deus Pedra
Ailton Oliveira dos Prazeres
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 17:25
Processo nº 8075616-87.2024.8.05.0000
Leda Nascimento Souza
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 20:59
Processo nº 0353171-58.2012.8.05.0001
Encol S/A Engenharia Comercio e Industri...
Gilcele Cardoso Pereira Rodrigues
Advogado: Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2012 17:10
Processo nº 8067950-35.2024.8.05.0000
Josimar Matos dos Santos
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Wanderley Silva Sampaio Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2024 18:09
Processo nº 0315354-86.2014.8.05.0001
Ailton Lopes da Paixao
Demais Ocupantes da Area
Advogado: Luanda Batista dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2014 08:59