TJBA - 0018280-31.2005.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 0018280-31.2005.8.05.0001 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Advogado: Helio Veiga Peixoto Dos Santos (OAB:BA16332-A) Recorrido: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Advogado: Helio Veiga Peixoto Dos Santos (OAB:BA16332-A) Recorrido: Estado Da Bahia Juizo Recorrente: Juízo Da 6ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador Recorrido: Manoel De Jesus Dos Reis Advogado: Jose Lino Silva Magalhaes (OAB:BA30528-A) Advogado: Jacqueline Melo Gomes (OAB:BA10890-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0018280-31.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): RECORRIDO: Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia e outros (3) Advogado(s): HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA16332-A), JOSE LINO SILVA MAGALHAES (OAB:BA30528-A), JACQUELINE MELO GOMES (OAB:BA10890-A) DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado no primeiro grau em 03/03/2005 e, após a inclusão do Secretário de Administração do Estado da Bahia, no polo passivo, o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, em decisão constante no id 66384465, datada de 04/11/2019, reconheceu a incompetência daquele Juízo para julgar o feito, declinando da competência e determinando a remessa ao Tribunal de Justiça para julgamento do Mandado de Segurança.
Ocorre que, consoante id 66384582, foi lançada movimentação sentença, na tentativa de regularizar o EXAUDI, entretanto, não há sentença para reexame necessário.
Assim, retornem os autos à Secretaria de Distribuição para realizar a alteração da classe processual para Mandado de Segurança, realizando a devida distribuição à Seção Cível de Direito Público, bem como a devida compensação.
Cumpra-se com urgência.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 01 -
14/05/2022 06:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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14/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 11:36
Comunicação eletrônica
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11/05/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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13/02/2021 02:57
Devolvidos os autos
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09/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Incompetência
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26/03/2019 00:00
Publicação
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20/03/2019 00:00
Recebimento
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11/03/2019 00:00
Mero expediente
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21/11/2018 00:00
Petição
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16/10/2015 00:00
Petição
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16/10/2015 00:00
Petição
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16/10/2015 00:00
Recebimento
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09/05/2012 00:00
Remessa
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10/03/2011 08:48
Conclusão
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10/03/2011 08:48
Petição
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03/03/2011 11:17
Recebimento
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03/03/2011 11:10
Protocolo de Petição
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21/02/2011 10:53
Entrega em carga/vista
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16/02/2011 09:45
Remessa
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23/09/2010 11:02
Conclusão
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17/08/2009 11:22
Documento
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25/03/2009 09:56
Conclusão
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02/02/2009 15:00
Conclusão
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02/02/2009 15:00
Conclusão
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16/01/2009 07:50
Conclusão
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16/01/2009 07:32
Petição
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09/01/2009 15:22
Protocolo de Petição
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09/01/2009 15:21
Recebimento
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19/12/2008 12:10
Entrega em carga/vista
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23/10/2008 10:57
Conclusão
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23/10/2008 10:23
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2005
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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