TJBA - 8010838-24.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:40
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:35
Decorrido prazo de ETEVALDO PEREIRA NUNES em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8010838-24.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Jamilton Bispo Dos Santos Filho (OAB:BA24293) Executado: Etevaldo Pereira Nunes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8010838-24.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA24293) EXECUTADO: ETEVALDO PEREIRA NUNES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
17/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:27
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 12:27
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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02/12/2024 08:18
Expedição de carta via ar digital.
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12/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via carta com ar
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05/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:56
Expedição de carta via ar digital.
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23/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 11:54
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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02/08/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 09:49
Conclusos para despacho
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30/07/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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