TJBA - 0001579-06.2009.8.05.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/02/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:34
Decorrido prazo de CICERO CARLOS DA SILVA TELES em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:34
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE FREITAS BISPO em 10/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 0001579-06.2009.8.05.0243 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cicero Carlos Da Silva Teles Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453-A) Apelado: Josivaldo De Freitas Bispo Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001579-06.2009.8.05.0243 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CICERO CARLOS DA SILVA TELES Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES APELADO: JOSIVALDO DE FREITAS BISPO Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
NEGLIGÊNCIA DA PARTE.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
NÃO REALIZAÇÃO.
PREVISÃO INSERTA NO ART. 485, § 1º DO CPC.
INVIABILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos de APELAÇÃO n. 0001579-06.2009.8.05.0243, em que figuram como apelante, CICERO CARLOS DA SILVA TELES e apelado JOSIVALDO DE FREITAS BISPO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, na esteira do voto do relator, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para o seu regular prosseguimento.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador (a) de Justiça 09 -
19/12/2024 02:09
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 13:05
Conhecido o recurso de CICERO CARLOS DA SILVA TELES - CPF: *13.***.*98-06 (APELANTE) e provido
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17/12/2024 08:48
Conhecido o recurso de CICERO CARLOS DA SILVA TELES - CPF: *13.***.*98-06 (APELANTE) e provido
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
-
19/11/2024 16:07
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
13/11/2024 10:25
Solicitado dia de julgamento
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07/11/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
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