TJBA - 0004181-66.2012.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 23:05
Baixa Definitiva
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30/04/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 23:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:54
Homologada a Transação
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10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0004181-66.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Executado: Csjw Silva Indústria E Comércio De Confecções Ltda Advogado: Marcos Vinicius Sales Dos Santos (OAB:BA32340) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Exequente: Espolio De Wanda Ribeiro De Sa Advogado: Rosana De Sa Bittencourt Camara Bastos (OAB:BA12489) Advogado: Renato Ribeiro De Sa Bitencourt Camara Junior (OAB:BA21903) Terceiro Interessado: Renato Ribeiro De Sá Bittencourt Camara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0004181-66.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Espolio de Wanda Ribeiro de Sa Advogado(s): RENATO RIBEIRO DE SA BITTENCOURT CAMARA (OAB:BA2665), ROSANA DE SA BITTENCOURT CAMARA BASTOS (OAB:BA12489), RENATO RIBEIRO DE SA BITENCOURT CAMARA JUNIOR (OAB:BA21903) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB:BA32340), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332) DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias),efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pelas partes exequentes, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme § 1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, intima-se a partes exequentes para informar se concordam com o valor depositado.
Havendo concordância, expeça-se alvará e arquiva-se.
Certifica-se o trânsito em julgado.
Intime-se.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
17/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 20:40
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO DE SA BITENCOURT CAMARA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:40
Decorrido prazo de ROSANA DE SA BITTENCOURT CAMARA BASTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:40
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:40
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2024 13:19
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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19/05/2024 08:21
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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19/05/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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19/05/2024 08:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
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12/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/04/2022 00:00
Petição
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21/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2021 00:00
Mero expediente
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20/10/2019 00:00
Petição
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26/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
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22/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Publicação
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05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 00:00
Mero expediente
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
15/03/2017 00:00
Publicação
-
14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/03/2017 00:00
Petição
-
14/03/2017 00:00
Petição
-
08/07/2016 00:00
Recebimento
-
08/07/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
04/07/2016 00:00
Publicação
-
01/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
31/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
06/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
23/07/2014 00:00
Expedição de Carta
-
23/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
23/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
23/07/2014 00:00
Publicação
-
21/07/2014 00:00
Audiência Designada
-
21/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
21/07/2014 00:00
Expedição de documento
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15/08/2013 00:00
Recebimento
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14/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/07/2013 00:00
Publicação
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15/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2013 00:00
Mero expediente
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22/01/2013 00:00
Conclusão
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01/08/2012 00:00
Conclusão
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30/07/2012 00:00
Conclusão
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20/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
18/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
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17/07/2012 00:00
Recebimento
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11/07/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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11/07/2012 00:00
Ato ordinatório
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10/07/2012 00:00
Remessa
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03/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
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25/06/2012 00:00
Documento
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01/06/2012 00:00
Remessa
-
01/06/2012 00:00
Remessa
-
29/05/2012 00:00
Expedição de documento
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29/05/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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15/05/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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02/05/2012 00:00
Remessa
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28/03/2012 00:00
Conclusão
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22/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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20/03/2012 00:00
Mero expediente
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16/03/2012 00:00
Conclusão
-
15/03/2012 00:00
Processo autuado
-
05/03/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2012
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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