TJBA - 0069490-82.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES NERI DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FORMIGLI DE SOUSA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Santander Seguros Sa em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ALLANA CARLA MATOS DOS SANTOS SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES NERI DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FORMIGLI DE SOUSA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de Santander Seguros Sa em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Santander Seguros Sa em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ALLANA CARLA MATOS DOS SANTOS SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES NERI DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FORMIGLI DE SOUSA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de Santander Seguros Sa em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:33
Expedição de despacho.
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28/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 01:43
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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10/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0069490-82.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Allana Carla Matos Dos Santos Silva Advogado: Franklin Monteiro De Almeida Lins (OAB:BA16408) Advogado: Eliana Santos Barbosa Lins (OAB:BA51103) Interessado: Maria Das Neves Neri Dos Santos Advogado: Eliana Santos Barbosa Lins (OAB:BA51103) Interessado: Maria Das Gracas Formigli De Sousa Santos Advogado: Eliana Santos Barbosa Lins (OAB:BA51103) Interessado: Santander Seguros Sa Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0069490-82.2009.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ALLANA CARLA MATOS DOS SANTOS SILVA, MARIA DAS NEVES NERI DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS FORMIGLI DE SOUSA SANTOS INTERESSADO: SANTANDER SEGUROS SA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos etc.
ALLANA CARLA MATOS DOS SANTOS SILVA e outros interpõem embargos de declaração, em face da decisão lançada aos fólios, alegando, em resumo, que a Lei 6194/74, vigente em 2006, previa o pagamento de 40 salários mínimos, não se aplicando ao caso a lei nº 11.945/2009.
Ademais, alega que a sentença julgou improcedente a ação em relação a ALLANA CARLA MATOS DOS SANTOS SILVA E MARIA DAS NEVES NERI DOS SANTOS, não sendo possível, vez que a ausência dessas autoras à perícia agendada, não pode justificar a improcedência do pedido com extinção do processo com resolução do mérito, sendo, pois, aplicável ao caso, a extinção sem resolução do mérito.
Nesses termos, requereu a procedência dos seus embargos.
Intimada, manifestou-se a parte adversa.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Enfim, o certo é que a questão relevante para a solução da lide foi devidamente apreciada e fundamentada, de modo que qualquer alteração somente poderá ser feita em sede de apelação.
Nesses termos, conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
17/12/2024 09:49
Expedição de sentença.
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17/12/2024 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALLANA CARLA MATOS DOS SANTOS SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES NERI DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FORMIGLI DE SOUSA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Santander Seguros Sa em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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12/12/2024 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 22:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos parciais à ação monitória
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13/11/2024 09:28
Expedição de sentença.
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12/11/2024 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
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26/10/2024 01:39
Decorrido prazo de Santander Seguros Sa em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 02:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:31
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:12
Juntada de laudo pericial
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13/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ALLANA CARLA MATOS DOS SANTOS SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:39
Decorrido prazo de Santander Seguros Sa em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 08:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/08/2024 23:59.
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28/07/2024 08:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FORMIGLI DE SOUSA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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28/07/2024 07:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FORMIGLI DE SOUSA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:37
Decorrido prazo de ALLANA CARLA MATOS DOS SANTOS SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:37
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES NERI DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FORMIGLI DE SOUSA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:37
Decorrido prazo de Santander Seguros Sa em 12/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:51
Expedição de despacho.
-
10/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:51
Expedição de carta via ar digital.
-
08/07/2024 14:51
Expedição de carta via ar digital.
-
08/07/2024 14:51
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2024 02:09
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:19
Expedição de carta via ar digital.
-
18/03/2024 09:19
Expedição de carta via ar digital.
-
18/03/2024 09:19
Expedição de carta via ar digital.
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13/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 01:34
Decorrido prazo de Santander Seguros Sa em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 16:22
Decorrido prazo de ALLANA CARLA MATOS DOS SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 16:22
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES NERI DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 16:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FORMIGLI DE SOUSA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 16:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/02/2024 23:59.
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17/01/2024 11:49
Conclusos para despacho
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13/01/2024 08:22
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 22:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
29/11/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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19/10/2022 10:51
Comunicação eletrônica
-
19/10/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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13/10/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/12/2021 00:00
Publicação
-
30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 00:00
Mero expediente
-
22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Publicação
-
10/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 00:00
Mero expediente
-
09/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2021 00:00
Petição
-
30/06/2021 00:00
Publicação
-
28/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 00:00
Mero expediente
-
16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2021 00:00
Petição
-
15/05/2021 00:00
Publicação
-
13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 00:00
Requisição de Informações
-
12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
08/05/2021 00:00
Publicação
-
06/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 00:00
Mero expediente
-
05/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2020 00:00
Publicação
-
10/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 00:00
Antecipação de tutela
-
09/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2020 00:00
Petição
-
27/03/2020 00:00
Publicação
-
25/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:00
Mero expediente
-
18/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2020 00:00
Publicação
-
11/03/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
11/03/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
11/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
11/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 00:00
Incompetência
-
10/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/03/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
17/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:00
Mero expediente
-
14/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2020 00:00
Petição
-
18/12/2019 00:00
Publicação
-
16/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2019 00:00
Mero expediente
-
13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
11/12/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/12/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
25/11/2019 00:00
Recebimento
-
21/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
12/09/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
16/01/2018 00:00
Recebimento
-
02/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2016 00:00
Petição
-
01/09/2016 00:00
Recebimento
-
01/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2016 00:00
Expedição de documento
-
09/06/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
15/09/2015 00:00
Recebimento
-
14/09/2015 00:00
Publicação
-
11/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 00:00
Mero expediente
-
08/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2015 00:00
Petição
-
26/05/2015 00:00
Recebimento
-
25/05/2015 00:00
Publicação
-
22/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2015 00:00
Mero expediente
-
21/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2015 00:00
Petição
-
21/05/2015 00:00
Petição
-
21/05/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Recebimento
-
09/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2014 00:00
Petição
-
08/07/2014 00:00
Petição
-
08/07/2014 00:00
Recebimento
-
28/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
24/02/2014 00:00
Recebimento
-
07/02/2014 00:00
Recebimento
-
07/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2014 00:00
Petição
-
18/09/2013 00:00
Mandado
-
18/09/2013 00:00
Mandado
-
19/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
15/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
15/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
13/08/2013 00:00
Recebimento
-
13/08/2013 00:00
Publicação
-
12/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2013 00:00
Mero expediente
-
16/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2013 00:00
Petição
-
16/07/2013 00:00
Recebimento
-
23/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2013 00:00
Petição
-
05/02/2013 00:00
Recebimento
-
05/02/2013 00:00
Publicação
-
04/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2013 00:00
Mero expediente
-
10/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2012 00:00
Petição
-
18/09/2012 00:00
Recebimento
-
18/09/2012 00:00
Publicação
-
17/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2012 00:00
Mero expediente
-
03/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2012 00:00
Petição
-
12/01/2012 00:00
Publicação
-
11/01/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/12/2011 00:00
Mero expediente
-
22/07/2011 16:48
Conclusão
-
22/06/2011 01:10
Publicado pelo dpj
-
21/06/2011 16:04
Enviado para publicação no dpj
-
21/06/2011 11:36
Conclusão
-
21/06/2011 11:33
Protocolo de Petição
-
21/06/2011 11:20
Conclusão
-
21/06/2011 11:11
Protocolo de Petição
-
31/05/2011 00:20
Publicado pelo dpj
-
30/05/2011 13:42
Enviado para publicação no dpj
-
17/03/2011 16:49
Recebimento
-
17/03/2011 16:49
Recebimento
-
17/03/2011 16:49
Recebimento
-
09/09/2010 19:26
Conclusão
-
10/08/2010 11:34
Protocolo de Petição
-
04/08/2010 00:35
Publicado pelo dpj
-
03/08/2010 17:50
Enviado para publicação no dpj
-
16/07/2010 17:37
Recebimento
-
05/03/2010 16:26
Conclusão
-
22/02/2010 10:45
Protocolo de Petição
-
05/02/2010 10:59
Conclusão
-
01/02/2010 09:45
Protocolo de Petição
-
08/10/2009 17:29
Conclusão
-
07/10/2009 16:59
Protocolo de Petição
-
22/07/2009 18:44
Expedição de documento
-
25/06/2009 13:46
Expedição de documento
-
18/06/2009 21:41
Publicado pelo dpj
-
18/06/2009 15:37
Enviado para publicação no dpj
-
15/06/2009 13:41
Recebimento
-
27/05/2009 17:07
Conclusão
-
27/05/2009 16:26
Processo autuado
-
27/05/2009 16:26
Recebimento
-
26/05/2009 07:44
Remessa
-
25/05/2009 13:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2009
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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