TJBA - 8139450-32.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:32
Baixa Definitiva
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10/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:32
Expedição de sentença.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA BORGES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:01
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CAROLINA BORGES PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 14:10
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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26/01/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8139450-32.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carolina Borges Pereira Advogado: Marcelo Walb Lima Cabral (OAB:BA28978) Reu: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8139450-32.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA BORGES PEREIRA REU: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc.
Tratam os autos de uma AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por CAROLINA BORGES PEREIRA em face de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, onde a parte Autora, por intermédio de seu advogado, regularmente constituído, juntou petição requerendo a extinção do feito (ID 476993360). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, elenca como uma das hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, a desistência do autor no regular andamento do feito, ou seja, a falta de interesse no prosseguimento da ação por ele proposta.
Determina, todavia, o Código de Ritos, em seu parágrafo 4º, que esse ato do requerente dependerá do consentimento do réu, caso já tenha sido oferecida resposta.
No caso em análise não há que se falar em anuência da parte ré, que não fora citada.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que possa surtir os seus devidos efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA manifestada nos autos ID 476993360, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas, eis que defiro a gratuidade requerida.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 16 de dezembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
17/12/2024 10:00
Expedição de sentença.
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16/12/2024 11:31
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2024 18:09
Decorrido prazo de CAROLINA BORGES PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 18:09
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:38
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
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09/12/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 05:17
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
04/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:31
Expedição de despacho.
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26/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de CAROLINA BORGES PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
08/09/2024 16:27
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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29/08/2023 19:07
Decorrido prazo de CAROLINA BORGES PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
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29/08/2023 19:06
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 08:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 20:53
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
26/01/2023 18:43
Decorrido prazo de CAROLINA BORGES PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 17:25
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:16
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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08/11/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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14/10/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 15:56
Expedição de decisão.
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14/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
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26/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/09/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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