TJBA - 8000913-88.2023.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000913-88.2023.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO REQUERENTE: CRISTIANE LENUZE FERNANDES LEAO Advogado(s): GILDASIO ALVES DE SOUZA (OAB:BA37702), GILDASIO ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA58309) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO - BA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
A decisão de id. 484706909 foi clara quanto ao momento fatal para a apresentação de defesa.
Ademais, o momento para eventual conciliação das partes conforme o procedimento era, exatamente, a audiência de conciliação, o que não ocorreu por resistência da própria administração pública municipal.
Desta forma, DECRETO A REVELIA DO MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO.
Em termos de prosseguimento, digam as partes, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas para além da documental já constante nos autos, devendo, em caso positivo, apontar de forma fundamentada, a prova pretendida conforme a pertinência com a pretensão e a resistência, sob pena de julgamento atecipado da lide.
De Piritiba, data da assinatura eletrônica. DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 12:44
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000913-88.2023.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO REQUERENTE: CRISTIANE LENUZE FERNANDES LEAO Advogado(s): GILDASIO ALVES DE SOUZA (OAB:BA37702), GILDASIO ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA58309) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO - BA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
A decisão de id. 484706909 foi clara quanto ao momento fatal para a apresentação de defesa.
Ademais, o momento para eventual conciliação das partes conforme o procedimento era, exatamente, a audiência de conciliação, o que não ocorreu por resistência da própria administração pública municipal.
Desta forma, DECRETO A REVELIA DO MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO.
Em termos de prosseguimento, digam as partes, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas para além da documental já constante nos autos, devendo, em caso positivo, apontar de forma fundamentada, a prova pretendida conforme a pertinência com a pretensão e a resistência, sob pena de julgamento atecipado da lide.
De Piritiba, data da assinatura eletrônica. DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 15:36
Expedição de intimação.
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03/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:36
Decretada a revelia
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02/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNDO NOVO em 03/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:47
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 11/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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13/04/2025 11:48
Juntada de ata da audiência
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14/03/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
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14/03/2025 17:00
Recebidos os autos.
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20/02/2025 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - MUNDO NOVO
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20/02/2025 12:52
Expedição de intimação.
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20/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:48
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 11/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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05/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO DESPACHO 8000913-88.2023.8.05.0173 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Mundo Novo Requerente: Cristiane Lenuze Fernandes Leao Advogado: Gildasio Alves De Souza (OAB:BA37702) Advogado: Gildasio Alves De Souza Junior (OAB:BA58309) Requerido: Municipio De Mundo Novo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000913-88.2023.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: CRISTIANE LENUZE FERNANDES LEAO Advogado(s): GILDASIO ALVES DE SOUZA (OAB:BA37702), GILDASIO ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA58309) REU: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO - BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em substituição.
Providencie-se a alteração da classe processual, conforme decisão de id. 438878797.
Certifique-se se a municipalidade foi citada pessoalmente, bem como intimada das audiências desta forma.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem se pretendem produzir provas em audiência de instrução, restando advertidas que o silêncio será interpretado como desejo de julgamento antecipado, devendo, neste caso, os autos virem conclusos para sentença.
Caso desejem produzir provas orais deverão arrolar e bem qualificar eventuais testemunhas no prazo acima bem como fundamentar a relação de pertinência da prova requerida para o processo, sob pena de preclusão.
Nesta despacho não foi possível realizar a intimação do município por seu domicílio eletrônico, devendo a secretaria proceder a intimação consentânea.
Cumpra-se.
Piritiba, dada do sistema.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO DESPACHO 8000913-88.2023.8.05.0173 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mundo Novo Autor: Cristiane Lenuze Fernandes Leao Advogado: Gildasio Alves De Souza (OAB:BA37702) Advogado: Gildasio Alves De Souza Junior (OAB:BA58309) Reu: Municipio De Mundo Novo - Ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000913-88.2023.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: CRISTIANE LENUZE FERNANDES LEAO Advogado(s): GILDASIO ALVES DE SOUZA (OAB:BA37702), GILDASIO ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA58309) REU: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO - BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em substituição.
Providencie-se a alteração da classe processual, conforme decisão de id. 438878797.
Certifique-se se a municipalidade foi citada pessoalmente, bem como intimada das audiências desta forma.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem se pretendem produzir provas em audiência de instrução, restando advertidas que o silêncio será interpretado como desejo de julgamento antecipado, devendo, neste caso, os autos virem conclusos para sentença.
Caso desejem produzir provas orais deverão arrolar e bem qualificar eventuais testemunhas no prazo acima bem como fundamentar a relação de pertinência da prova requerida para o processo, sob pena de preclusão.
Nesta despacho não foi possível realizar a intimação do município por seu domicílio eletrônico, devendo a secretaria proceder a intimação consentânea.
Cumpra-se.
Piritiba, dada do sistema.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
11/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
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06/10/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNDO NOVO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 21:20
Decorrido prazo de GILDASIO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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02/10/2024 21:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNDO NOVO em 26/08/2024 23:59.
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01/10/2024 12:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 01/10/2024 09:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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20/08/2024 11:04
Expedição de citação.
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20/08/2024 10:52
Expedição de citação.
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20/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 01/10/2024 09:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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20/08/2024 05:31
Decorrido prazo de GILDASIO ALVES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:49
Decorrido prazo de GILDASIO ALVES DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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13/08/2024 19:49
Decorrido prazo de GILDASIO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNDO NOVO em 10/06/2024 23:59.
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13/08/2024 11:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 13/08/2024 11:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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30/07/2024 01:40
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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30/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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30/07/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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30/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:41
Expedição de citação.
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18/07/2024 13:39
Expedição de citação.
-
18/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/08/2024 11:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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09/06/2024 11:28
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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09/06/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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09/06/2024 11:27
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
09/06/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 17:25
Expedição de citação.
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08/04/2024 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
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17/02/2024 10:24
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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06/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
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27/01/2024 07:55
Decorrido prazo de GILDASIO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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27/01/2024 07:55
Decorrido prazo de GILDASIO ALVES DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:19
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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06/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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25/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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