TJBA - 8002124-38.2024.8.05.0105
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Ipiau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:22
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - bnmp
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17/07/2025 09:17
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 13:39
Expedição de despacho.
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07/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CLEBER BARBOSA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:00
Juntada de informação
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19/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:20
Juntada de informação
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18/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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18/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ DECISÃO 8002124-38.2024.8.05.0105 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ipiau Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Cleber Barbosa De Souza Advogado: Leonardo Ludovico Silva Costa (OAB:BA58094) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE IPIAÚ Vara Crime, Infância e Adolescência e Tribunal do Júri Fórum Jorge Calmon, Rua Borges de Barros, nº 1, Centro CEP.: 45.570-000, Ipiaú-BA, Fone: (73) 3531-3152, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:8002124-38.2024.8.05.0105 AUTOR: Nome: Ministério Público do Estado da Bahia Endereço: , SALVADOR - BA - CEP: 41745-004 RÉU: Nome: CLEBER BARBOSA DE SOUZA Endereço: RUA DERALDO B GONDIM, 1, Próximo creche CEL (73) 9-9131-8139, J ROMAO, JEQUIE - BA - CEP: 45200-000 DECISÃO Vistos e etc.
A denúncia atende aos requisitos formais.
As questões arguidas pelo acusado em sua defesa escrita não caracterizam nenhuma das situações que, em tese, autorizariam a absolvição sumária (CPP, art. 397) além de necessitarem de comprovação que somente pode ocorrer com a instrução do feito.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimações, requisições e demais expedientes necessários.
Havendo testemunhas residentes em outra(s) Comarca(s) poderão comparecer de forma telepresencial, se o contato telefônico estiver nos autos, ou serão ouvidas por meio de Carta Precatória cuja expedição desde já fica determinada, para participação na audiência através de comparecimento em sala de audiência a ser disponibilizada pelo Juízo Deprecado.
Expedientes necessários.
P.I.C IPIAÚ/BA,4 de dezembro de 2024 LEANDRA LEAL LOPES JUÍZA DE DIREITO -
12/12/2024 11:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/12/2024 15:21
Expedição de decisão.
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05/12/2024 11:53
Juntada de Petição de documentação
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04/12/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
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03/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 23:16
Decorrido prazo de CLEBER BARBOSA DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:54
Juntada de informação
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04/11/2024 10:52
Juntada de Mandado
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04/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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11/10/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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08/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:09
Expedição de citação.
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07/10/2024 10:04
Juntada de informação
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07/10/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 09:57
Desentranhado o documento
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07/10/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 09:55
Juntada de informação
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07/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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04/10/2024 11:04
Expedição de decisão.
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03/10/2024 17:11
Recebida a denúncia contra CLEBER BARBOSA DE SOUZA - CPF: *66.***.*86-20 (REU)
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01/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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