TJBA - 8160435-22.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/02/2025 13:35
Baixa Definitiva
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12/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:34
Decorrido prazo de MARIANE SANTOS ALVES em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8160435-22.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Mariane Santos Alves Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Apelado: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8160435-22.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARIANE SANTOS ALVES Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA APELADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado(s):LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
INSCRIÇÃO DEVIDA DOS DADOS DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC).
DANO MORAL INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO n. 8160435-22.2022.8.05.0001, figurando como apelante, MARIANE SANTOS ALVES, e apelado, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, pelas razões contidas no voto condutor.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador (a) de Justiça 09 -
19/12/2024 01:12
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 13:03
Conhecido o recurso de MARIANE SANTOS ALVES - CPF: *63.***.*14-69 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 08:48
Conhecido o recurso de MARIANE SANTOS ALVES - CPF: *63.***.*14-69 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 16:07
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/11/2024 17:15
Solicitado dia de julgamento
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12/11/2024 08:31
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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