TJBA - 8000044-76.2016.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:34
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/03/2025 17:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 24/03/2025 23:59.
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22/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:05
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8000044-76.2016.8.05.0204 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Presidente Dutra Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101) Executado: Mario Machado Gonçalves Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000044-76.2016.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Nome: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: AV.
SÃO GABRIEL, 226, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: MARIO MACHADO GONÇALVES Nome: MARIO MACHADO GONÇALVES Endereço: RUA JOSÉ FRANCISCO MACHADO, s/n, CASA, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 27 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:10
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:15
Processo Desarquivado
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27/03/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
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27/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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25/02/2024 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 22:33
Decorrido prazo de MARIO MACHADO GONÇALVES em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 09:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/02/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 15:31
Expedição de decisão.
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18/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:46
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 27/03/2023 23:59.
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29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:49
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2023 17:48
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 17:42
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2023 17:40
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
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27/01/2023 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 19/12/2022 23:59.
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08/11/2022 13:31
Expedição de intimação.
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29/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:45
Conclusos para decisão
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22/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
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26/01/2022 04:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 24/01/2022 23:59.
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24/11/2021 14:06
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2021 14:05
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2021 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 22:18
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 08:36
Juntada de Certidão
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22/01/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 13:54
Conclusos para despacho
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07/07/2020 13:53
Juntada de Certidão
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26/04/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
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27/02/2018 09:33
Audiência conciliação cancelada para 19/04/2017 08:30.
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27/02/2018 09:33
Audiência conciliação cancelada para 14/03/2017 08:30.
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27/02/2018 09:33
Audiência conciliação cancelada para 24/01/2017 09:30.
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18/12/2017 10:31
Conclusos para despacho
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25/05/2017 02:38
Decorrido prazo de WILIAM FERREIRA EVANGELISTA em 06/02/2017 23:59:59.
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24/05/2017 01:27
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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06/05/2017 01:59
Decorrido prazo de MARIO MACHADO GONÇALVES em 02/05/2017 23:59:59.
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06/05/2017 01:30
Decorrido prazo de MARIO MACHADO GONÇALVES em 04/05/2017 23:59:59.
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18/04/2017 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2017 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2017 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2017 10:14
Expedição de intimação.
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23/03/2017 06:52
Decorrido prazo de MARIO MACHADO GONÇALVES em 22/03/2017 23:59:59.
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20/03/2017 12:55
Audiência conciliação designada para 19/04/2017 08:30.
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14/03/2017 14:57
Juntada de Termo de audiência
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08/03/2017 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2017 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 02/03/2017 23:59:59.
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22/02/2017 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2017 11:46
Expedição de intimação.
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16/02/2017 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2017 13:12
Audiência conciliação designada para 14/03/2017 08:30.
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25/01/2017 14:48
Juntada de Termo de audiência
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17/01/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2017 12:21
Expedição de intimação.
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13/01/2017 12:21
Expedição de intimação.
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12/01/2017 14:34
Audiência conciliação designada para 24/01/2017 09:30.
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13/12/2016 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 08:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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