TJBA - 8013893-98.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 04:08
Juntada de Certidão óbito
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20/05/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:33
Decorrido prazo de CLOTILDES OLIVEIRA SOBRINHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 08:09
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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26/01/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8013893-98.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Clotildes Oliveira Sobrinho Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041) Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Perito Do Juízo: Antonio Claudio Salles De Anunciacao Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Advogado: Mila Leite Nascimento (OAB:BA22204) Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8013893-98.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: AUTOR: CLOTILDES OLIVEIRA SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR, WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA PARTE RÉ: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s) do reclamado: MILA LEITE NASCIMENTO, GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA, JAIRO BRAGA LIMA Vistos, etc.
Trata-se de ação em que figuram as partes acima identificadas, baseada nos fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual foram acostados documentos.
Registro que após a intimação da parte autora para adotar as providências ao regular andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, ela quedou-se inerte, o que por si só configura o abandono da causa.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 485, II, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Arquivem-se os autos definitivamente e dê-se baixa.
Salvador - BA, 5 de dezembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito mr -
12/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:23
Decorrido prazo de CLOTILDES OLIVEIRA SOBRINHO em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:23
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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19/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 10:23
Juntada de petição
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19/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:37
Juntada de petição
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13/06/2024 10:06
Decorrido prazo de CLOTILDES OLIVEIRA SOBRINHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:52
Juntada de petição
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27/05/2024 21:17
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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27/05/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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21/05/2024 22:13
Juntada de petição
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13/05/2024 19:30
Nomeado perito
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13/05/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:11
Juntada de petição
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15/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:29
Decorrido prazo de CLOTILDES OLIVEIRA SOBRINHO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 09:24
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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14/02/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 20:23
Nomeado perito
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28/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 03:53
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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03/08/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
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06/07/2023 04:26
Decorrido prazo de CLOTILDES OLIVEIRA SOBRINHO em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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05/07/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 01:03
Mandado devolvido Positivamente
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09/02/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 14:05
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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