TJBA - 0001596-72.2008.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:43
Expedição de intimação.
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13/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Expedição de intimação.
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/02/2025 23:59.
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07/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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07/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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06/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:23
Expedição de intimação.
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02/03/2025 08:06
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 24/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 0001596-72.2008.8.05.0018 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Autor: Helvecio Viana De Souza Advogado: Bartolomeu De Souza Neres Junior (OAB:BA65786) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001596-72.2008.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: HELVECIO VIANA DE SOUZA Advogado(s): BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR (OAB:BA65786) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:MG56526), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO Em decisão de ID 30329725, consignou-se que o objeto da presente demanda se submete aos termos do Acordo Coletivo homologado pelo STF na ADPF nº 165/DF e nos RE 626.307; 591.797; 631.363; e 632.212, referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão Color I e Color II.
Ao ID 160147269, a parte autora informa que aderiu ao referido acordo via “PORTAL DE ACORDO DE PLANOS ECONÔMICOS”.
Contudo, em petição de ID 164412344, informa que sua habilitação no portal foi negada, sob a justificativa de que os extratos bancários divergiam com os do banco réu.
Designada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (ID 339250507). É o relato.
DECIDO.
Verifico que a parte autora manifestou interesse em aderir aos termos do acordo coletivo, o que ainda não foi feito por ausência da documentação necessária.
E, tendo em vista que o banco réu possui em seus registros os documentos referentes às movimentações das contas de poupança do período dos planos econômicos em discussão, determino, com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Civil, que estabelece que "o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder", e no artigo 399, inciso III do mesmo código, que prevê a possibilidade de ordenar a exibição de documento próprio ou comum em poder da parte contrária, bem como amparado no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova em seu favor, e no artigo 43, § 4º também do CDC, que assegura ao consumidor o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, que a instituição financeira ré junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, todos os extratos bancários da conta do autor (ag. 0227-5, conta nº 100004337-9) referentes aos períodos de incidência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Barra/BA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza Substituta -
11/12/2024 09:16
Expedição de intimação.
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10/12/2024 17:08
Expedição de intimação.
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10/12/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 05:48
Decorrido prazo de HELVECIO VIANA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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30/01/2023 01:32
Decorrido prazo de ISAAC EMILIANO DA CUNHA QUEIROZ em 18/11/2022 23:59.
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28/01/2023 00:58
Decorrido prazo de ISAAC EMILIANO DA CUNHA QUEIROZ em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 23:30
Decorrido prazo de HELVECIO VIANA DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 21:42
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 17/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:08
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 23/01/2023 23:59.
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02/01/2023 23:26
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 16/12/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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13/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:37
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/12/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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18/11/2022 12:33
Expedição de intimação.
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18/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 12:31
Expedição de intimação.
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18/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:16
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 18/11/2022 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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18/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:21
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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09/11/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 09:40
Expedição de intimação.
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14/10/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 09:04
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/11/2022 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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14/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 08:56
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 13:28
Conclusos para despacho
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05/02/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE AIRTON ANDRADE QUEIROZ em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 00:00
Decorrido prazo de HELVECIO VIANA DE SOUZA em 26/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 13:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/01/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2020 03:07
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 12:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/07/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 16:04
Conclusos para despacho
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25/07/2019 01:25
Devolvidos os autos
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11/07/2019 15:05
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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05/07/2018 16:02
POR DECISÃO JUDICIAL
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30/09/2016 11:25
PETIÇÃO
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05/09/2016 14:59
PETIÇÃO
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29/08/2014 09:56
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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22/08/2014 13:03
DOCUMENTO
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12/08/2014 10:48
MANDADO
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31/07/2014 12:02
MANDADO
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30/07/2014 16:03
MERO EXPEDIENTE
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09/07/2009 11:07
PETIÇÃO
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07/01/2009 15:32
PETIÇÃO
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16/12/2008 15:13
DOCUMENTO
-
16/10/2008 08:54
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2008
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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