TJBA - 8007517-67.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:15
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 17:14
Expedição de sentença.
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10/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:11
Juntada de Alvará
-
05/04/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:33
Expedição de sentença.
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21/03/2025 16:37
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:39
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:33
Expedição de ato ordinatório.
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21/01/2025 08:18
Expedição de decisão.
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21/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8007517-67.2022.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Tamya Karim Lacerda Amashta Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940) Advogado: Carolinne De Souza De Miranda (OAB:BA66349) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8007517-67.2022.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: TAMYA KARIM LACERDA AMASHTA Advogado(s): THIARA BRANDAO ALVES MACHADO (OAB:BA32940), CAROLINNE DE SOUZA DE MIRANDA (OAB:BA66349) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/12/2024 09:00
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:00
Expedição de RPV.
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11/12/2024 09:00
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:00
Expedição de RPV.
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30/08/2024 07:42
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:04
Decorrido prazo de TAMYA KARIM LACERDA AMASHTA em 16/08/2024 23:59.
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04/08/2024 11:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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04/08/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:49
Expedição de decisão.
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31/07/2024 09:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
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09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:55
Decorrido prazo de TAMYA KARIM LACERDA AMASHTA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:23
Expedição de despacho.
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19/12/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 19:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2023 23:59.
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31/08/2023 01:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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31/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 09:11
Expedição de despacho.
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29/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/06/2023 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 08:45
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:33
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 01/06/2023.
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12/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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31/05/2023 13:49
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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31/05/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 13:48
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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13/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 10:12
Expedição de sentença.
-
31/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 19:09
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2023 08:05
Decorrido prazo de THIARA BRANDAO ALVES MACHADO em 18/11/2022 23:59.
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29/01/2023 23:12
Decorrido prazo de THIARA BRANDAO ALVES MACHADO em 09/09/2022 23:59.
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01/01/2023 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2022 23:59.
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12/12/2022 18:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2022 23:59.
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29/11/2022 05:08
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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19/11/2022 09:47
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/11/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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25/10/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 21:47
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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17/10/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 17:46
Expedição de intimação.
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17/10/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 18:07
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 18:16
Expedição de citação.
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29/08/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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