TJBA - 8009793-21.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 18:44
Decorrido prazo de ANE CAROLINE PEREIRA DA COSTA SANTANA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:24
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA SANTANA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:24
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES SANTANA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:24
Decorrido prazo de W NUNES COMERCIAL PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:23
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 21:10
Decorrido prazo de ANE CAROLINE PEREIRA DA COSTA SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:10
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:10
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:10
Decorrido prazo de W NUNES COMERCIAL PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 04:04
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
06/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
03/02/2025 09:33
Declarada incompetência
-
31/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ANE CAROLINE PEREIRA DA COSTA SANTANA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:40
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA SANTANA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:40
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES SANTANA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:40
Decorrido prazo de W NUNES COMERCIAL PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8009793-21.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Ane Caroline Pereira Da Costa Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Hugo De Sousa Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Wellington Nunes Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: W Nunes Comercial Produtos Agricolas Ltda Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Luiz Antonio De Aquino Coelho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009793-21.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: ANE CAROLINE PEREIRA DA COSTA SANTANA e outros (3) Advogado(s): RODRIGO BRITO ROCHA registrado(a) civilmente como RODRIGO BRITO ROCHA (OAB:BA25325), RAINER DOS ANJOS REHEM registrado(a) civilmente como RAINER DOS ANJOS REHEM (OAB:BA18002) INTERESSADO: LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1.
Em razão de circunstância somente agora verificada nestes autos, e tendo em vista que a imparcialidade do julgador é indispensável ao exercício da jurisdição, bem assim a fidelidade aos princípios da ética funcional e da dignidade do cargo, por questões de foro íntimo, declaro minha suspeição para exercer as funções no presente processo, com fulcro no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino sejam os presentes autos encaminhados ao Juiz de Direito Substituto, com observância da lista de substituição elaborada pelo e.
Tribunal de Justiça da Bahia. 2.
Diligências legais.
Itabuna, 15 de janeiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 3º Substituto -
25/01/2025 01:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
24/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8009793-21.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Ane Caroline Pereira Da Costa Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Hugo De Sousa Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Wellington Nunes Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: W Nunes Comercial Produtos Agricolas Ltda Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Luiz Antonio De Aquino Coelho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009793-21.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: ANE CAROLINE PEREIRA DA COSTA SANTANA e outros (3) Advogado(s): RODRIGO BRITO ROCHA registrado(a) civilmente como RODRIGO BRITO ROCHA (OAB:BA25325), RAINER DOS ANJOS REHEM registrado(a) civilmente como RAINER DOS ANJOS REHEM (OAB:BA18002) INTERESSADO: LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1.
Em razão de circunstância somente agora verificada nestes autos, e tendo em vista que a imparcialidade do julgador é indispensável ao exercício da jurisdição, bem assim a fidelidade aos princípios da ética funcional e da dignidade do cargo, por questões de foro íntimo, declaro minha suspeição para exercer as funções no presente processo, com fulcro no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino sejam os presentes autos encaminhados ao Juiz de Direito Substituto, com observância da lista de substituição elaborada pelo e.
Tribunal de Justiça da Bahia. 2.
Diligências legais.
Itabuna, 15 de janeiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 3º Substituto -
16/01/2025 07:56
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8009793-21.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Ane Caroline Pereira Da Costa Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Hugo De Sousa Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Wellington Nunes Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: W Nunes Comercial Produtos Agricolas Ltda Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Luiz Antonio De Aquino Coelho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009793-21.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANE CAROLINE PEREIRA DA COSTA SANTANA e outros (3) Réu: LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Considerando que a imparcialidade do julgador é indispensável ao exercício da jurisdição e, tendo em vista, ainda, a fidelidade aos princípios da ética funcional e a dignidade do meu cargo, por questões de foro íntimo, declaro minha suspeição para exercer minhas funções no presente processo, com fulcro no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino sejam os presentes autos encaminhados ao Substituto legal.
Considerando que os 1º e 2º Substitutos já declararam suspeição, deve o processo ser direcionado ao 3º Substituto.
Itabuna (BA), 13 de janeiro de 2025.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
15/01/2025 15:31
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:07
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009793-21.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Ane Caroline Pereira Da Costa Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Hugo De Sousa Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Wellington Nunes Santana Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: W Nunes Comercial Produtos Agricolas Ltda Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Interessado: Luiz Antonio De Aquino Coelho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8009793-21.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INTERESSADO: ANE CAROLINE PEREIRA DA COSTA SANTANA, HUGO DE SOUSA SANTANA, WELLINGTON NUNES SANTANA, W NUNES COMERCIAL PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Requerido: INTERESSADO: LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO D E S P A C H O 1.
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo. 2.
Remetam-se os presentes autos ao Juiz de Direito Substituto, com observância da lista de substituição publicada pelo e.
Tribunal de Justiça.
Itabuna (Ba), 17 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito 1º Substituto -
17/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:14
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
17/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/12/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
14/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
12/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:45
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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