TJBA - 8084501-92.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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22/02/2025 13:35
Decorrido prazo de MARCELO MELO CELESTINO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:35
Decorrido prazo de ROSANE SANTOS MELO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:35
Decorrido prazo de MARCELO MELO CELESTINO em 10/02/2025 23:59.
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30/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8084501-92.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosane Santos Melo Advogado: Silene Roberta Matos Da Paixao (OAB:BA30751) Advogado: Jacira Alves De Oliveira (OAB:BA34266) Requerente: Marcelo Melo Celestino Advogado: Silene Roberta Matos Da Paixao (OAB:BA30751) Advogado: Jacira Alves De Oliveira (OAB:BA34266) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8084501-92.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ROSANE SANTOS MELO e outros Advogado(s): JACIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA34266), SILENE ROBERTA MATOS DA PAIXAO (OAB:BA30751) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Apresente-se certidão expedida pelo INSS indicando a existência ou a inexistência de dependentes inscritos em vida pelo de cujus.
Registre-se que, conforme informação obtida do Cartório, a certidão do INSS poderá ser obtida através do site www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 4 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
06/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:43
Decorrido prazo de ROSANE SANTOS MELO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCELO MELO CELESTINO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ROSANE SANTOS MELO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MARCELO MELO CELESTINO em 17/07/2024 23:59.
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04/06/2024 17:34
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:05
Juntada de Ofício
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28/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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04/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ROSANE SANTOS MELO em 26/03/2024 23:59.
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04/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCELO MELO CELESTINO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 21:31
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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10/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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31/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 13:46
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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23/10/2021 01:15
Decorrido prazo de ROSANE SANTOS MELO em 21/10/2021 23:59.
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01/10/2021 17:41
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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01/10/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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