TJBA - 8024804-72.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8024804-72.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Fatima Fraga De Souza Advogado: Artur Da Rocha Reis Neto (OAB:BA17786) Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8024804-72.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DE FATIMA FRAGA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: FELIPE PASSOS LIRA, ARTUR DA ROCHA REIS NETO RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Interposta apelação da sentença que julgou extinto o presente feito com resolução do mérito, ex vi do art. art. 487, II, do CPC/15, haja vista o decurso do lapso quinquenal, determino a citação do Estado da Bahia para apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 332, §§ 1º e 4º do CPC/15.
Após o decurso do prazo supramencionado, que deverá ser devidamente certificado caso decorra in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 98 do CPC/15 e na Lei 1.060/50, defiro o pleito de gratuidade da justiça à parte autora.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 25 de março de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
17/12/2024 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/12/2024 07:30
Expedição de despacho.
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06/04/2024 05:28
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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06/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:35
Expedição de despacho.
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01/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
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08/03/2023 08:11
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 17:57
Declarada decadência ou prescrição
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01/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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