TJBA - 8137675-16.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 10:26
Expedição de sentença.
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22/04/2025 14:10
Homologada a Transação
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16/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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26/02/2025 11:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 26/02/2025 11:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/02/2025 10:40
Recebidos os autos.
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26/02/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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26/02/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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26/02/2025 10:39
Recebidos os autos.
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11/02/2025 14:50
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:41
Expedição de despacho.
-
23/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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22/01/2025 13:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/02/2025 11:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/01/2025 21:18
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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20/01/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8137675-16.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gerson Da Silva Executado: Associacao Das Concessionarias Do Servico De Transporte Publico De Passageiros Por Onibus Urbanos De Salvador -integra Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Advogado: Marina Nabuco Araujo De Oliveira (OAB:BA60954) Advogado: Felipe Da Costa E Almeida (OAB:BA55082) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8137675-16.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: GERSON DA SILVA Requerido : EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA A nossa Carta Magna em seu art.5º, LXXIV diz que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ocorre que, os fatos informados pelo réu não são suficientes para atestar a sua condição de hipossuficiência financeira.
Ressalto que estamos diante de uma associação de empresas de alto poder econômico, plenamente capaz de arcar com as despesas processuais.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade, devendo o impugnante proceder com o pagamento das custas para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença Salvador, 11 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito DM -
14/12/2024 02:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 13:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
08/12/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
04/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:23
Expedição de despacho.
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18/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:25
Expedição de despacho.
-
08/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 21:59
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 09:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
01/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:16
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 18:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:03
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
13/05/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
03/05/2024 10:26
Expedição de ato ordinatório.
-
03/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:19
Expedição de ato ordinatório.
-
26/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/04/2023 22:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/03/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 09:41
Expedição de sentença.
-
29/01/2023 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 16/09/2022 23:59.
-
28/01/2023 00:04
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:04
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
28/10/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
14/10/2022 22:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:04
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:35
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
20/09/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
14/09/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 08:44
Expedição de sentença.
-
13/09/2022 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 12:01
Expedição de sentença.
-
23/08/2022 07:59
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2022 10:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 10/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:59
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
10/07/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 08:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 06:20
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 20:48
Expedição de despacho.
-
16/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 02:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 07:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 07:58
Expedição de ato ordinatório.
-
14/04/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 07:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS CONCESSIONARIAS DO SERVICO DE TRANSPORTE PUBLICO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS URBANOS DE SALVADOR -INTEGRA em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 05:15
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 15:26
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
15/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
04/03/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 09:39
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 03:30
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 16:26
Expedição de despacho.
-
11/12/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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