TJBA - 8003852-81.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/02/2025 23:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 03:39
Decorrido prazo de AQUISSON FERNANDES DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8003852-81.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Aquisson Fernandes De Sousa Advogado: Raimundo Jose Oliveira Santana (OAB:BA54941) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003852-81.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: AQUISSON FERNANDES DE SOUSA Advogado(s): RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA SANTANA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA54941) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida nos autos.
Verifico que, na verdade, o que pretende o embargante é a modificação da decisão vergastada, e não sua integração, eis que não deixou a decisão de apreciar ponto ou questão sobre o qual devia (omissão); não contêm incorreções internas no próprio julgado (erro material); nem contém afirmações ou conclusões que se mostram entre si inconciliáveis (contradição/obscuridade), apenas encerra entendimento diverso do trazido pelo Embargante.
Ocorre que não são os Embargos de Declaração a via adequada para a obtenção do pretendido, pois destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão, ou a correção de erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC, integralizando a decisão judicial, não sua reforma.
Ressalte-se, o valor irrisório do proveito econômico obtido.
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, para rejeitá-los, por entender que inexistiu o defeito apontado na decisão atacada, mantendo na íntegra a sentença de id.
Por fim, advirto às partes que a oposição de novos embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) ensejará à aplicação das multas prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis; após que subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as diligências e transitado em julgado, arquive-se, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
09/12/2024 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 09:04
Decorrido prazo de AQUISSON FERNANDES DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 17:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
08/06/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 02:48
Decorrido prazo de AQUISSON FERNANDES DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 22:50
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
23/04/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
23/04/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2023 07:19
Conclusos para julgamento
-
29/04/2023 17:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:31
Expedição de despacho.
-
06/03/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 08:30
Decorrido prazo de AQUISSON FERNANDES DE SOUSA em 27/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
-
13/07/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
10/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 06:47
Decorrido prazo de AQUISSON FERNANDES DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 14:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
03/04/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
23/03/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 11:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 07:15
Decorrido prazo de AQUISSON FERNANDES DE SOUSA em 09/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 11:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
29/07/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
23/07/2021 13:30
Juntada de Petição de procuração
-
15/07/2021 17:35
Expedição de despacho.
-
15/07/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 20:43
Juntada de Petição de procuração
-
29/06/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8123098-33.2021.8.05.0001
Camila Seara Duarte
Arnobio de Araujo Duarte
Advogado: Camila Seara Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2021 17:51
Processo nº 8008759-65.2022.8.05.0150
Banco Pan S.A
Jorge Marcos Conceicao de Jesus
Advogado: Patricia Crichigno Tavora
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2022 08:41
Processo nº 8124792-03.2022.8.05.0001
Larissa Dias Noronha
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2022 19:14
Processo nº 0001712-66.2012.8.05.0106
Renato dos Santos
Francisco Santana Oliveira
Advogado: Gilson Matos de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2019 19:22
Processo nº 0001712-66.2012.8.05.0106
Joelia Pereira dos Santos e Seu Esposo R...
Francisco Santana Oliveira
Advogado: Gilson Matos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2012 13:29