TJBA - 8002018-80.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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15/04/2025 15:25
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 11/02/2025 23:59.
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15/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:23
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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26/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/12/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002018-80.2020.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Pedro Batista De Souza Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002018-80.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: PEDRO BATISTA DE SOUZA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO 1.
Atendido o disposto no art. 524, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, intime-se a parte vencida, por meio de seu advogado, para pagar o débito reclamado em 15 dias.
Não pagos no prazo acima, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios, no mesmo percentual. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte executada para responder à execução na forma do art. 525, do CPC, em 15 dias. 3.
Por fim, salienta-se que eventual deferimento de penhora ou bloqueio resta condicionado ao recolhimento de custas atinentes ao ato. 4.
Publique-se.
Intimem-se. 5.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
17/12/2024 10:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
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30/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
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10/07/2023 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 12:13
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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27/10/2022 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:52
Recebidos os autos
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13/10/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 09:01
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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16/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/09/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2021 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2021 15:21
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 15:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/04/2021 23:59.
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24/03/2021 15:32
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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24/03/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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21/03/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 22:54
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 14:50
Juntada de Termo de audiência
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09/02/2021 14:15
Audiência audiência videoconferência realizada para 09/02/2021 10:10.
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08/02/2021 11:43
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2021 11:47
Publicado Intimação em 20/01/2021.
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19/01/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 12:36
Audiência audiência videoconferência designada para 09/02/2021 10:10.
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19/01/2021 12:34
Audiência conciliação cancelada para 30/09/2020 10:00.
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03/09/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2020 20:09
Conclusos para decisão
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01/08/2020 20:09
Audiência conciliação designada para 30/09/2020 10:00.
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01/08/2020 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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