TJBA - 8105642-02.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:41
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS LEAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 21:06
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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17/12/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8105642-02.2023.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Andrea Dos Santos Leal Advogado: Marcelo Pereira Paim (OAB:BA71257) Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Ariel Li Ramos Rocha (OAB:BA80124) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8105642-02.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ANDREA DOS SANTOS LEAL Advogado(s): MARCELO PEREIRA PAIM (OAB:BA71257) REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): ARIEL LI RAMOS ROCHA (OAB:BA80124) SENTENÇA ANDREA DOS SANTOS LEAL ingressou com presente LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ações civis públicas distribuídas junto ao Juízo da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, sob n. 5064103-55.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024.
Neles, houve a condenação da empresa ré ao pagamento de danos morais (R$5.000,00) aos usuários prejudicados por vazamento de dados no período compreendido de 2018 e 2019.
Como notoriamente sabido, sentença está pendente de trânsito em julgado.
Em grau de recurso, houve a concessão de efeito suspensivo e devolutivo pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por FELIPE ARDUINI OTOBONI em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2024 16:23
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS LEAL em 22/05/2024 23:59.
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11/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
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02/05/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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02/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS LEAL em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/02/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 09:44
Expedição de despacho.
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12/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:53
Expedição de despacho.
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21/09/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 05:04
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS LEAL em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2023 01:54
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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27/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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15/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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