TJBA - 8002030-17.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 07:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:26
Expedição de E-Carta.
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17/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002030-17.2021.8.05.0228 AUTOR: MARIA JOAQUINA BATISTA MARQUES PERALVA SORROCHE Representante(s): ISAAC SILVA DE LIMA (OAB:BA31461) REU: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 11/02/2025 às 15h00min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo. Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp. Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 INTIMAM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu). ADVIRTE-SE, as partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC. Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) Santo Amaro, 12 de dezembro de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
26/05/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487483491
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26/05/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487483491
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26/05/2025 07:14
Expedição de ato ordinatório.
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26/05/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478415999
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26/05/2025 07:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/02/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA BATISTA MARQUES PERALVA SORROCHE em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 06:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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26/01/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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30/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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20/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8002030-17.2021.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Reu: Banco Bradesco Sa Autor: Maria Joaquina Batista Marques Peralva Sorroche Advogado: Isaac Silva De Lima (OAB:BA31461) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8002030-17.2021.8.05.0228 PARTE AUTORA: MARIA JOAQUINA BATISTA MARQUES PERALVA SORROCHE PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que, no ato da contratação, a parte requerente teve ciência do valor das prestações mensais a serem pagas, não havendo justificativa plausível para, de plano, em caráter liminar, sem apresentação de contrato e sem a oitiva da parte contrária, modificar a taxa de juros avençada e revisar cláusulas contratuais reputadas abusivas, desonerando o demandante das obrigações voluntariamente pactuadas.
Além disso, em caso de procedência dos pedidos, eventuais valores pagos em excesso poderão ser devolvidos à parte autora, na forma simples ou dobrada, ao final do processo.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC).
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/12/2024 12:14
Expedição de ato ordinatório.
-
12/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/02/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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11/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:59
Expedição de decisão.
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11/12/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 21:02
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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12/09/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:19
Conclusos para despacho
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18/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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09/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
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19/05/2022 04:37
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA BATISTA MARQUES PERALVA SORROCHE em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 07:34
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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28/04/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 23:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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