TJBA - 8004281-78.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 14:27
Expedição de intimação.
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16/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:59
Nomeado perito
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11/02/2025 23:48
Decorrido prazo de ADEVANIO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:46
Decorrido prazo de ELIELSON OLIVEIRA LEAL em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8004281-78.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Adevanio De Souza Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Advogado: Anne Moreira Danon (OAB:BA64303) Perito Do Juízo: Elielson Oliveira Leal Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004281-78.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: ADEVANIO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, ANNE MOREIRA DANON ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que o perito nomeado em juízo foi devidamente intimado, via Whatsapp para tomar ciência da Decisão de id.460357740.
Houve apresentação de quesitos pela parte autora em id.465494585 e indicou Assistente Técnico, a parte ré apresentou requisitos em Petição de id.465087326 e conjuntamente indicou Assistente Técnico.
Dessa forma, juntado os quesitos, fica intimado o perito ELIELSON OLIVEIRA LEAL para no prazo legal de 15 (quinze) dias manifestar-se se aceita ou não a designação deste juízo.
Considerando que o pedido de avaliação pericial foi realizado pelo banco requerido, este deve arcar com as despesas periciais.
Este também deve apresentar currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (art. 465, §2º, inciso III).
Barreiras, Bahia.
Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024 Eu, ANNA CLARA ALMEIDA, o digitei JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA -
19/12/2024 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:06
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2024 09:03
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 05:39
Decorrido prazo de ELIELSON OLIVEIRA LEAL em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:15
Expedição de intimação.
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24/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 22:38
Nomeado perito
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03/04/2024 08:28
Conclusos para decisão
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25/02/2024 09:06
Decorrido prazo de ADEVANIO DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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15/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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15/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 20:43
Decorrido prazo de CREDCESTA em 03/03/2023 23:59.
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14/05/2023 20:43
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 03/03/2023 23:59.
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10/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
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04/03/2023 21:11
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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04/03/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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16/02/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 08:07
Conclusos para decisão
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13/01/2022 08:07
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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09/12/2021 22:08
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2021 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 11:41
Conclusos para decisão
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18/10/2021 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2021 09:41
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2021 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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10/10/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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30/09/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 12:12
Intimação
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27/09/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 13:11
Decorrido prazo de ADEVANIO DE SOUZA em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2021 10:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
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29/08/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 13:49
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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26/08/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 13:30
Intimação
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16/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 06:01
Decorrido prazo de ADEVANIO DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 00:58
Publicado Intimação em 06/01/2021.
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04/01/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 09:50
Conclusos para despacho
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15/05/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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