TJBA - 8192171-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:41
Expedição de Edital.
-
13/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ADIJAIANE DA CUNHA GRECCO RODES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:43
Decorrido prazo de TANCILIA DA CUNHA em 10/02/2025 23:59.
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22/12/2024 19:15
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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22/12/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8192171-87.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Adijaiane Da Cunha Grecco Rodes Advogado: Elaine De Oliveira Nascimento (OAB:BA76066) Herdeiro: Tancilia Da Cunha Advogado: Elaine De Oliveira Nascimento (OAB:BA76066) Inventariado: Jair Cidreira Grecco Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8192171-87.2024.8.05.0001 INVENTARIANTE: ADIJAIANE DA CUNHA GRECCO RODES HERDEIRO: TANCILIA DA CUNHA INVENTARIADO: JAIR CIDREIRA GRECCO DESPACHO O pedido de gratuidade será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
Nomeio como inventariante a pessoa de ADIJAIANE DA CUNHA GRECCO RODES, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que este preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Deve ainda (a) o inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): a) Documentos que comprove a titularidade dos bens; b) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário. _____________________________________ INVENTARIANTE Salvador/BA, data da assinatura digital CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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15/12/2024 01:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2024 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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