TJBA - 8001744-75.2018.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
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23/02/2025 10:37
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 27/01/2025 23:59.
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16/02/2025 18:25
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 10/02/2025 23:59.
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01/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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01/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001744-75.2018.8.05.0153 Desapropriação Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Orlando Aparecido Da Silva Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Reu: Telma Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8001744-75.2018.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: ORLANDO APARECIDO DA SILVA e outros Advogado(s): LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES (OAB:BA28081) DESPACHO Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar na decisão judicial, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as Partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em audiência, indicando a finalidade de cada prova.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Determino a colocação do feito em pasta específica da META 02, a ser feito com brevidade, conforme Plano Diretor Anual.
Dê-se conhecimento às partes e cumpra-se.
Com força de mandado.
Livramento de Nossa Senhora/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito. -
02/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 22:13
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 23/02/2024 23:59.
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09/03/2024 22:13
Decorrido prazo de ORLANDO APARECIDO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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09/03/2024 22:13
Decorrido prazo de TELMA SANTOS SILVA em 23/02/2024 23:59.
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06/03/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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31/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:39
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:44
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/06/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 07:56
Declarada incompetência
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18/05/2023 09:01
Conclusos para decisão
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17/08/2021 11:29
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2020 17:05
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA em 27/02/2020 23:59:59.
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29/05/2020 20:40
Decorrido prazo de TELMA SANTOS SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 15:17
Conclusos para despacho
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27/03/2020 00:07
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 28/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2020 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/02/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2020 17:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/02/2020 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2020 03:39
Publicado Intimação em 31/01/2020.
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30/01/2020 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2020 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2020 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 13:59
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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30/01/2020 13:59
Expedição de citação via Central de Mandados.
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07/01/2020 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 09:33
Conclusos para despacho
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06/05/2019 02:59
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 12/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 00:18
Publicado Intimação em 22/01/2019.
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22/01/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2019 17:49
Expedição de intimação.
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17/01/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2018 17:08
Conclusos para decisão
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16/12/2018 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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