TJBA - 8001260-76.2019.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001260-76.2019.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Maria Ivone Ferreira Dos Santos Alves Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Reu: Municipio De Inhambupe Advogado: Bruno Paulino Da Silva (OAB:BA20537) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001260-76.2019.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: MARIA IVONE FERREIRA DOS SANTOS ALVES Advogado(s): DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REU: MUNICIPIO DE INHAMBUPE Advogado(s): BRUNO PAULINO DA SILVA (OAB:BA20537) DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de ação onde a parte requerida impugnou, em sede de contestação, a gratuidade deferida à parte autora, ao argumento de que, por não haver comprovação da hipossuficiência financeira, o pedido formulado para concessão da justiça gratuita deverá ser julgado improcedente.
A parte autora assevera que tais alegações da requerida não merecem prosperar, eis que, segundo a mesma, a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, bem como a violação ao Princípio da Equidade, diante dos privilégios do ente municipal que tem imunidade tributária.
Passo a analisar a impugnação a gratuidade, decido: De início, destaco que fora colacionado aos autos contracheque do(a) autor(a), o que possibilitou verificar plausibilidade dos argumentos esposados pelo(a) mesmo(a) quando declarou que o pagamento das custas poderia comprometer a manutenção da sua família.
Desta forma, rejeito a impugnação à gratuidade interposta pela parte requerida.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo legal, apresente sua manifestação.
Cumpra-se.
Inhambupe, data da assinatura. -
19/12/2024 11:10
Juntada de Petição de parecer FINAL_PROFESSORES DE INHAMBUPE _MARIA IV
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17/12/2024 11:06
Expedição de intimação.
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26/05/2023 19:21
Decorrido prazo de MARIA IVONE FERREIRA DOS SANTOS ALVES em 23/05/2023 23:59.
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12/04/2023 11:25
Expedição de despacho.
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12/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
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11/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 07:43
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 12:39
Expedição de intimação.
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29/11/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:37
Conclusos para despacho
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20/05/2021 00:41
Decorrido prazo de BRUNO PAULINO DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:41
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 19/05/2021 23:59.
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18/05/2021 07:12
Juntada de Petição de parecer DO MP
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17/05/2021 02:00
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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17/05/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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10/05/2021 15:02
Expedição de intimação.
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10/05/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 06:36
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 13:05
Expedição de citação.
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18/03/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 12:18
Conclusos para despacho
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12/03/2021 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INHAMBUPE em 05/03/2021 23:59.
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10/02/2021 17:30
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2021 06:14
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 29/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 10:18
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 23:12
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2021 05:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 14:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/01/2021 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 10:17
Expedição de citação via Central de Mandados.
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09/10/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 10:13
Conclusos para despacho
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29/01/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2019 09:30
Conclusos para despacho
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20/12/2019 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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